
A juíza especial da Fazenda Pública de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Cuiabá realoque uma pedagoga na atribuição das salas de recursos multifuncionais da rede municipal de ensino. A pedagoga concursada na condição de Pessoa Com Deficiência (PCD), Juliana Aparecida dos Santos Andrade Ruano, embora tenha ficado em primeiro lugar, foi preterida da função, com base na sua condição de saúde de transplantada renal por duas vezes. A decisão é do dia 04 de abril.
Para a defesa de Juliana, que é conduzida pelo advogado Fabio Henrique Camargo Zuqueti, a exclusão de Juliana “configura tratamento discriminatório, em violação à legislação protetiva da pessoa com deficiência”. Vale ressaltar que a portaria vigente foi assinada pela ex-secretária de Educação, Edilene Machado, em outubro de 2024, na gestão do então prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB).
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No dia 22 de outubro de 2024, Juliana compareceu à EMEB Tenente Octacílio Sebastião da Cruz, no CPA III, para uma reunião, onde foi comunicada que por conta da portaria, não poderia assumir a função, mesmo tendo melhor pontuação que outras duas pedagogas.
“A direção da escola e a administração municipal, com base na aplicação discriminatória do art. 41 da Portaria nº 862/2024/GS/SME, negaram sua nomeação/atribuição, sob o argumento de que sua condição de saúde e a apresentação periódica de atestados médicos a impediriam de exercer a função”, sinalizou a defesa.
Na decisão, magistrada citou a necessidade da igualdade ser observada, considerado as condições dos desiguais, sendo vedado qualquer tipo de discriminação, oportunizando um “trabalho em ambiente acessível, inclusivo e com igualdade de oportunidades”. Ela reiterou que a portaria aplicada às pessoas sem nenhuma barreira de acesso ao trabalho pode até encontrar conformidade, porém, em se tratando de pessoa com deficiência, deverá estar sempre compatibilizada com as garantias do estatuto.
“No caso, decorre de senso comum, que não há dificuldade alguma da Administração providenciar, quando eventualmente necessário afastamento médico, a substituição da profissional por outro também qualificado, uma vez que a regra é de continuidade dos serviços públicos. Portanto, bem analisamos todos os aspectos da causa, vislumbra-se a presença dos elementos que autorizam a concessão da tutela. A ordem é facilmente reversível e não há risco de prejuízo inverso”, manifestou a magistrada.
Com o decisão, o município possui 15 dias para suspender a decisão que impediu Juliana a assumir a atribuição da sala de recursos multifuncionais. Em caso de descumprimento da liminar, a magistrada estipulou multa de R$ 10 mil. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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