Na AL, reforma no estatuto do servidor de MT proíbe assédio e integrar facção

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O governador Mauro Mendes (União Brasil) enviou à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei complementar para atualizar o estatuto dos servidores públicos do estado, deixando explícito a proibição de assédio sexual e moral e o veto à participação em facções ou organizações criminosas, sendo passível de punição com a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar na perda do cargo.

Além de proibir a prática de assédio e envolvimento com o crime organizado, o estatuto ainda veta a realização de manifestações no ambiente de trabalho e o aliciamento de subordinados para ingressarem em partido político ou sindicato. Reprodução

Fachada do Palácio Paiaguás

A lista de proibições ainda inclui que o servidor não pode se recusar a atualizar seus dados, veta a prática de facilitação da entrada de celulares ou drogas em unidades prisionais e a realização de fraudes em contratos. Em alguns casos, a caracterização das hipóteses deve haver a condenação penal transitada em julgado.

O documento ressalta ainda que é dever do servidor levar qualquer irregularidade que tiver ciência ao conhecimento dos superiores e representar contra omissão ou abuso de poder, se a denúncia inicial não tiver recebido o prosseguimento para apuração dos fatos. Além disso, o texto dita que o servidor público efetivo que for exonerado ficará impedido de realizar novos concursos estaduais pelo prazo de 5 anos.

“O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, punivel com as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, sem prejuízo da apuração das demais penalidades”, diz trecho da lei atualizada. Assessoria

Projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governador Mauro Mendes à Assembleia Legislativa

A comissão processante deve ser composta por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente, sem qualquer vínculo com os alvos da ação. O PAD não deve exceder 60 dias desde a sua publicação, contudo, é admitido a progorrogação por prazo igual, quando constato a necessidade.

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Link da Matéria – via RD News

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