
Em manifestação nos autos do processo sobre as obras no Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães, que tramita na 8ª Vara Cível Federal de Mato Grosso, o Ministério Público Federal (MPF) citou que a Sinfra reconheceu que o prazo para a conclusão dos trabalhos foi subdimensionado. Com base nisso, o MPF afirmou que a justificativa para a escolha do retaludamento como solução “cai por terra”, já que foi considerado o menor prazo.
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O retaludamento consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em 10 metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
As obras na região já estão em andamento e na semana passada, inclusive, o trânsito chegou a ser paralisado para a instalação de uma barreira dinâmica no local, que dará proteção para a realização dos serviços na rodovia.
Em sua manifestação, o MPF citou um ofício da Sinfra no qual “admite, expressamente, que o prazo de 120 dias é insuficiente para a conclusão das obras de retaludamento, razão pela qual será revisto (…) a data de término dos trabalhos”.
Após que os deslizamentos de rochas que voltaram a ocorrer no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães em dezembro de 2023, o Governo de Mato Grosso teve que elaborar algumas soluções. De acordo com corpo técnico responsável pela intervenção, entre as 10 soluções estudadas, a do recorte dos paredões seria a mais barata, rápida e eficiente a ser executada no local. O MPF disse que esta justificativa não se aplica mais e que a escolha do Governo está cheia de “vícios”.
“Tal informação é de suma importância, pois comprova o que foi amplamente discutido na exordial: houve subdimensionamento no prazo da conclusão das obras. (…) Assim, o critério ‘menor prazo’, utilizado pelo Estado de Mato Grosso para justificar a escolha pelo retaludamento, cai por terra, tendo em vista que os 120 dias, inicialmente previstos, não serão suficientes para o término dos trabalhos. Por conseguinte, resta claro que a decisão do Estado está eivada de vícios, já que as supostas vantagens que o retaludamento teria em relação aos demais projetos simplesmente não existem”.

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