
O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges Pereira, cobrou um posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso diante da proposta do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), de “despachar” moradores de rua do Centro Histórico para outras regiões do país. O ofício foi protocolado nesta quinta-feira (26) e enviado ao procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
A proposta foi veiculada em seu programa eleitoral na TV, mostrando o candidato do PL abordando supostos moradores de rua e usuários de drogas no Beco do Candeeiro, questionando- se aceitariam passagens para outras cidades e ajuda para “ressocialização”. Segundo Abilio, essa seria uma saída para recuperar o Centro da Capital.
Reprodução de vídeo
“Para onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem para você ir. Onde você quiser ir e a gente dá oportunidade para se tratar, quem quiser se tratar. Todas as oportunidades para quem quiser mudar de vida a gente vai dar. Mas para quem quiser acabar com a vida aqui, isso nós não vamos aceitar”, disse Abilio.
Diante deste cenário, José Antônio Borges Pereira ressaltou que as pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social possuem direitos e não poderiam simplesmente serem “despachadas”. Como amparo, cita a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que estabelece os deveres dos municípios e estados com essa população.
Rodinei Crescêncio/RDNews
“Devem garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais; b) devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences; c) devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; d) devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população; e) devem formular um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua”, pontuou o membro do MPE.
Além disso, José Antônio Borges Pereira aponta a existência de discriminação de Abilio contra os moradores de rua, ao insinuar que todos demandaria de tratamento, pressupondo a existência de problemas resultantes do uso ou abuso de substância psicoativas. A postura foi classificada como aporofobia, que significa aversão a pobres.
“Diante disso, e considerando que o prometido e divulgado em campanha eleitoral ofende todos os diplomas citados (Decreto Presidencial nº 7053, Resolução nº 40 do CNDH, Resolução nº 425 do CNJ e a decisão proferida na ADPF nº 976) e promove a aporofobia (aversão aos pobres), revela-se pertinente a adoção de providências por parte dessa Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para melhor elucidação dos fatos”, completou.
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