MP insiste para que Arcanjo volte para o banco dos réus

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Ministério Público do Estado tenta anular decisão que extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro pela acusação de ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. O crime ocorreu em junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, a avenida do CPA, em Cuiabá.

 

No pedido, os promotores Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins contestam sentença da juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que cita que pelo fato de Arcanjo ter mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade e por transcorreram mais de 14 anos, prazo superior aos 10 anos necessários para a consumação da prescrição. A sentença, do mês passado, colocou fim à possibilidade de Arcanjo sentar novamente no banco dos réus mesmo sendo denunciado como mandante de 8 homicídios.

 

No entanto, o Ministério Público discorda dos marcos interruptivos no processo. Arcanjo chegou a ser condenado a 44 anos de prisão pelos crimes contra Rivelino, Fauze e Gisleno, mas a sentença foi anulada e foi determinado novo júri. Entre os argumentos, os promotores alegam nulidade da decisão que julgou extinta a punibilidade, em razão da não ocorrência do trânsito em julgado para o Ministério Público do acórdão que anulou o júri que condenou os acusados João Arcanjo Ribeiro e Júlio Bachs Mayada.

 

“Pois bem, em detida análise do histórico processual, verifica-se que houve a supressão da intimação do Ministério Público acerca do acórdão proferido em 10/09/2024. Dessa forma, a decisão não transitou em julgado para o parquet, havendo evidente vício a ser sanado oportunamente”, destacaram os promotores.

 

O MP pede que o juízo de primeira instância reconheça prejudicada a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, pelo reconhecimento da nulidade da não intimação do Ministério Público; reveja os marcos interruptivos para efeito de não reconhecimento da causa de extinção da punibilidade.

 

E, em caso de manutenção da decisão, sejam enviados os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dentre outros pedidos. Das oito execuções atribuídas a Arcanjo, o único processo de crime contra a vida que não prescreveu foi o da morte do empresário Sávio Brandão, e Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão.

 

Leia a reportagem completa na edição do  Jornal A Gazeta

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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