MP Eleitoral pede aprovação das contas da campanha de Abilio Brunini e Vânia

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A Procuradoria Regional Eleitoral    em Mato Grosso (PRE-MT) emitiu parecer  favorável à aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha do prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) e da vice Vânia Garcia Rosa (Novo) nas eleições municipais de 2024.  A decisão final sobre a aprovação das contas caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No parecer, o procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro se manifestou pelo parcial provimento ao recurso interposto pela chapa Abilio e Vânia, eleita no ano passado.  Ambos recorreram da  sentença proferida pela 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

Rennan Oliveira

A decisão de primeira instância julgou desaprovadas as contas de campanha. Além disso, determinou a   devolução de R$ 2,8 milhões ao  Tesouro Nacional.

 Parecer Técnico

 Em um primeiro momento, a PRE-MT solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a elaboração de parecer técnico complementar, em virtude da complexidade técnica e contábil envolvendo as contas apresentadas.

Após acolher sugestão da PRE-MT, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE estadual (ASEPA) elaborou parecer técnico complementar, ocasião na qual opinou pela significativa redução de valores a serem recolhidos ao erário em relação à análise anterior, bem como pela aprovação com ressalvas das contas.

Em parecer definitivo acerca do recurso eleitoral interposto, a PRE manifestou-se pelo seu parcial provimento, para o fim de aprovar com ressalvas as contas de campanha do prefeito e de sua vice, bem como pelo recolhimento de R$ 465 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Nas questões analisadas antes do julgamento do mérito, o MP Eleitoral ressalta que a documentação juntada fora do prazo aos autos não é capaz de afastar a determinação de valores aos cofres do Tesouro Nacional, conforme pretendem o prefeito e a vice. O MP Eleitoral destacou que, “embora a jurisprudência seja firme no sentido de considerar documentos preclusos (com a impossibilidade de praticar um ato no processo) tão somente para o fim de afastar a determinação de valores ao erário, evitando-se assim, o enriquecimento ilícito da União, entende-se que não é este o caso dos autos”.

Já ao afastar a irregularidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela assessoria do TRE-MT, a Procuradoria Regional Eleitoral observou que, “em observância ao postulado da razoabilidade, a determinação de devolução dos valores referentes às despesas com militância e mobilização de rua deverá, no particular, ser afastada”.

Devolução de valores a militantes  

 A PRE-MT menciona que, muito embora os contratos tenham desobedecido ao detalhamento exigido, nada há nos autos que faça inferir que não reflitam uma real pactuação entre as partes. Por isso, determinar a devolução integral dos valores pagos aos militantes identificados, mesmo havendo nos autos documentos que comprovam a contratação.

Em conclusão, o parecer do MP Eleitoral recorda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a aprovação das contas com ressalvas quando as irregularidades não ultrapassam 10% do total arrecadado, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor dos prestadores de contas”.(Com Assessoria)  

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Link da Matéria – via RD News

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