
O promotor de Justiça do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, requereu que os réus o policial militar Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva sejam submetidos a júri popular pela morte da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes. A vítima foi assassinada a tiros, no dia 11 de setembro de 2025, no bairro Canelas, em Várzea Grande. Para o MP, não há dúvidas de que os acusados atuaram com “intenção de matar” e impõe ainda as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que resultou perigo comum e de recurso que dificultou a defesa da vítima à pena de homicídio.
Conforme o promotor, o motivo torpe configura-se pelo “sentimento de vingança” nutrido por Raylton em razão da ação judicial de reparação de danos materiais e morais ajuizada pela vítima em seu desfavor, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo ligado à empresa familiar Reizinho Água Potável. Já quanto ao réu Vitor Hugo, a torpeza decorre da aceitação de vantagem econômica para concorrer com a prática do homicídio, mediante promessa e efetivo pagamento em dinheiro.
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A utilização de meio capaz de resultar perigo comum se mostra na medida em que a ação armada expôs a “risco concreto e indeterminado a incolumidade física dos moradores da localidade”, já que os disparos ocorreram em via pública nas primeiras horas da manhã.
Já o recurso que dificultou a defesa da vítima, por sua vez, decorre da “ação inesperada que dificultou a ofendida de esboçar reação defensiva ao ser colhida de surpresa”. Rozeli levou tiros no rosto disparados por Raylton, que estava na garupa da moto pilotada por Vitor e que encostou ao lado do carro da personal.
O documento ainda reitera que Raylton confessou a autoria do homicídio que vitimou Rozeli atribuindo ao “intenso abalo emocional por ele experimentado em razão da ação judicial de reparação de danos ajuizada pela vítima”, decorrente de acidente de trânsito. Após o atirar contra a vítima, descartou o revólver utilizado na execução, bem como outras armas de fogo, na água durante viagem ao Pará.
Vitor Hugo afirmou que recebeu de Raylton, antes do crime, a quantia de R$ 180, sob o argumento de auxiliá-lo no pagamento de dívida com terceiros e, posteriormente, no dia seguinte ao homicídio, mais R$ 300,00, além de um aparelho de telefone celular, retificando declaração anterior na qual havia afirmado que o pagamento teria ocorrido apenas após os fatos. Ele pilotava a moto no dia do crime.

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