
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (30), o ministro Flávio Dino negou um recurso de dois homens presos em Mato Grosso com armamento e munições. Eles tentaram fugir de uma fazenda onde caiu um avião que estaria transportando drogas.
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Evandir Jesus Goncalves e Luiz Paulo Borges Pereira foram acusados pelos crimes de trafegar em velocidade incompatível com a segurança de outras pessoas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa, receptação e desobediência.
De acordo com os autos, o proprietário de uma fazenda no município de Nova Marilândia encontrou homens armados dentro de sua propriedade e, logo depois, chegou uma caminhonete Chevrolet S-10, conduzida por Luiz Paulo. O fazendeiro relatou que o motorista disse que estava fumando maconha. Eles acabaram indo embora.
Mais tarde, o gerente da propriedade rural informou que localizou uma aeronave caída em meio à plantação de milho, sendo que ela aparentava estar transportando drogas, já que estava sem os bancos traseiros.
A polícia foi comunicada sobre o caso e, em diligências, cruzou com a S-10 onde estavam os suspeitos. Durante a perseguição eles jogaram objetos ao passar próximo a um córrego. Um pouco depois a caminhonete acabou colidindo com um veículo que estava estacionado.
Os policiais só conseguiram abordar os suspeitos na Avenida Getúlio Vargas. Com eles foram encontrados dois carregadores de pistola 9mm e uma munição de calibre 357. Após imobilizarem os suspeitos, os policiais retornaram ao córrego e localizaram uma pistola calibre 9mm e um revólver calibre 357.
Um dos suspeitos relatou que tinha em sua casa um rifle 22. No local, além da arma a polícia encontrou várias munições, uma balança e uma luneta. Após checagem, verificaram que as 3 armas eram produtos de furto. Em audiência de custódia a Vara Criminal da Comarca de Campo Novo do Parecis converteu a prisão em flagrante de Evandir e Luiz Paulo em prisão preventiva.
Em recurso no STF eles contestaram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a prisão deles. No entanto, o ministro Flávio Dino viu que deixaram de apresentar diversos documentos importantes.
“A petição inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, da decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, do recebimento da denúncia e do inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (…). Esta Suprema Corte possui entendimento consolidado no sentido de que constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida”, disse o ministro ao negar o recurso.

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