
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu liminar e suspendeu a desocupação da invasão do Contorno Leste, em Cuiabá, que tinha saída voluntária programada para 27 de outubro desde mês. A liminar foi deferida nesta quinta-feira (2), em sessão virtual, e atende Mandado de Injunção protocolado por Jose Leonardo Vargas Galvis contra suposta omissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Mato Grosso e do governador Mauro Mendes (União Brasil).
Setasc-MT
Além de suspender a desocupação, Dino determina a proibição da ampliação da ocupação. Na ação, existe apontamentos de que os critérios estabelecidos pelo Governo de Mato Grosso evidenciam sinais de exclusão, ao ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, “com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno)”.
Um levantamento técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), apontou que 1.283 CPF analisados, menos de 6% estariam elegíveis, ou seja, em verdadeira vulnerabilidade social. O dados apontam que 21,1% das pessoas possuíam empresa registrada (CNPJ), 23,8% mantinham vínculo empregatício, 6,3% eram proprietários de imóveis e 18 pessoas eram servidoras públicas. O relatório aponta ainda casos de moradores com ficha criminal e até mandados de prisão em aberto.
“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar”, sinalizou o ministro, quanto à possíveis contradições existentes contra direitos básicos.
Gustavo Moreno/STF
Em entrevista nesta semana, o deputado estadual, Wilson Santos (PSD), se mostrava confiante em “fatos novos” sobre a situação do Contorno Leste, quanto à não desocupação. Ele defende que a Prefeitura de Cuiabá adote seus próprio critérios e atenda às famílias, fazendo a desapropriação do verdadeiros donos e ofertando uma indenização financeira. Assim, sanaria um problema habitacional com os loteamentos populares.
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