
Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei 12.430/2024 que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado de Mato Grosso. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o Poder Público estadual. Decisão ainda cabe recurso.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual 12.430/2024. Na ADI, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A lei, que é de autoria do deputado estadual Cláudio Ferreira (PL), tem como objetivo reduzir o número de invasões e está alinhada à postura de “tolerância zero às invasões de propriedade” em Mato Grosso, defendida pelo governador Mauro Mendes (União), que em 2023 já havia enfatizado a posição contrária do governo a movimentos de invasões ilegais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
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