
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido liminar feito pelos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e os manteve obrigados a devolver o “vale-ceia” de R$ 10 mil , que havia sido dado como “presente de Natal” em dezembro do ano passado. A decisão é dessa segunda-feira (03).
Em mandado de segurança, os servidores do TJMT tentavam reverter o que apontam como “ato abusivo” do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques , que determinou a devolução do bônus.
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Na ação, os servidores alegaram que “o corregedor nacional do CNJ, após a enorme repercussão midiática (ainda mais em tempos onde haviam desembargadores e magistrados sendo investigados pela suposta prática de venda de sentença, além das folhas faraônicas, com benefícios e penduricalhos pagos aos membros do Poder Judiciário Estadual) decidiu monocraticamente, que o TJMT deveria suspender o pagamento do benefício esporádico do mês de dezembro/2024”.
“O corregedor nacional suspendeu o pagamento do benefício, que, diga-se de passagem, foi pago por outros tribunais estaduais, e que o CNJ sequer questionou, sendo pago valores que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, diz trecho.
A ministra, no entanto, negou o requerimento e apontou que a decisão do CNJ foi realizada em observância aos princípios constitucionais da administração pública.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, pontuou a ministra.
Sendo assim, o vale-ceia continuará sendo descontado da folha de pagamento dos servidores por mais 16 meses. As duas primeiras parcelas , de R$ 555, já foram descontadas.
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