
Após sancionar alteração na Lei nº 8.830/2008, sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, liberando o acesso para pecuária extensiva nas Áreas de Preservação Permanente (APP) no Pantanal mato-grossense, o governador Mauro Mendes (União) afirma que a nova lei (n° 12.653), um aprimoramento da Lei do Pantanal, traz novas restrições para a proteção do bioma, prevendo medidas mais rígidas para a pecuária, plantação, barragens e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Mayke Toscano/Secom-MT
A mudança foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (20), em cumprimento a um acordo previsto em decisão judicial. Mauro ainda refutou as críticas dando conta de que essa lei daria um “aval irrestrito” para a criação de gado no bioma.
“A Lei 12.653 garante a preservação do Pantanal, permitindo a pecuária extensiva e roçadas apenas em áreas de preservação permanente com pastagens nativas. Ou seja, não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou o governador.
Segundo o gestor, a legislação também é fundamentada em diversos estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos 50 anos. “A nova lei garante que a atividade pecuária seja realizada de forma clara, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, e traz benefícios para a economia e a sociedade”, explicou.
Mauro Mendes também destacou que o Governo de Mato Grosso tem feito grandes investimentos contra o desmatamento ilegal e os incêndios florestais. “O Governo de Mato Grosso tem tolerância zero para crimes ambientais. Só em 2024, já investimos mais de R$ 75 milhões na prevenção e combate a esses crimes e aplicamos mais de R$ 1,1 bilhão em multas. Infelizmente, ainda temos leis frouxas nesse país, que não inibem esse tipo de crime”, concluiu o governador.
A lei
De acordo com a lei, nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação, sendo vedada a substituição por gramínea exótica.
Quanto ao exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental, nas áreas rurais da Planície Alagável do Pantanal, Mauro Mendes determinou que somente poderá ser licenciada em casos de utilidade pública e interesse social, tais como: ecoturismo e turismo rural; posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento; supressão de vegetação respeitados os limites legais; e manejo, triagem, reabilitação e tratamento da fauna silvestre.
No caso de obras ou atividades consideradas de significativo impacto ambiental será exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que deve contemplar adicionalmente as exigências contidas neste artigo, sendo vedada a sua dispensa por se tratar de área de importância ecológica.
A mudança também contempla a permissão de ribeirinhos e sedes de fazendas, que poderão habitar áreas de capão e de mata ciliar, “vedadas a supressão dos murundus e intervenções que impeçam o fluxo da água”.
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