
A manifestação do Governo do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, oficialmente, a expropriação de terras para quem praticar desmatamento ilegal ou queimadas criminosas reacendeu a polêmica. Em enquete do nesta semana a maioria dos leitores se manifestou favorável à sugestão do Governo.
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O governador Mauro Mendes foi criticado por alguns deputados, como Janaina Riva (MDB) e Gilberto Cattani (PL), que classificaram a sugestão como “absurda”.
Em resposta Mauro disse que esta ideia não é nova e que iria atingir apenas os “2% que fazem desmatamento ilegal”, servindo, inclusive, para preservar a imagem de todos os outros que cumprem as leis ambientais. Ele destacou que as multas não têm sido suficientes para inibir o crime e, por isso, é necessário que haja alguma medida mais dura.
Nesta semana o questionou aos leitores : “A pena de confisco de terras para desmatadores ilegais voltou a ser debatido. O que você acha da medida?”. A maioria, 62%, escolheu a opção “Acho que tem que perder a área mesmo já que não cumpre a lei”.
A segunda opção mais votada, com 22%, foi “Acho uma medida extrema e não deve ser acatada”. Já 16% dos leitores que votaram escolheram a opção “Deveria perder, mas acho que a proposta não vai adiante”.
A medida
Em documento assinado no dia 13 de março, o Governo de Mato Grosso acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte considere a aplicação do artigo 243 da Constituição Federal para garantir a legalidade da expropriação de terras onde haja desmatamento ilegal ou queimadas criminosas. Segundo o texto, as atuais sanções têm se mostrado insuficientes para coibir esses ilícitos.
O Executivo estadual argumenta que, apesar dos esforços de fiscalização, persiste uma cultura de impunidade no meio rural em relação a crimes ambientais e a inefetividade das multas e embargos.
O artigo 243 da Constituição mencionado no documento cita que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.
Desse modo, se pede que o desmatamento ilegal e queimadas também neste contexto sejam previstas com a expropriação.
“Assim, expropriar a terra do infrator se revela medida adequada e necessária para desestruturar economicamente o crime ambiental: retira-se dele o principal ativo utilizado e, ao mesmo tempo, desestimula-se que terceiros sigam o mesmo caminho”, cita.

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