
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) nas redes sociais dos candidatos Abílio Brunini (PL) e Vânia Garcia Rosa (Novo). Segundo a decisão, os adversários utilizaram seus perfis para divulgar material com montagem mentirosa propagando desinformação sobre Lúdio. A decisão é de quarta-feira (25).
Nas postagens, Abílio menciona uma lista que foi descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua defesa, Lúdio apresentou certidões criminais negativas, reforçando a inexistência de quaisquer processos em seu desfavor em todas as esferas judiciais.
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“A insistência em associar o candidato a atos de corrupção, mesmo diante da decisão do STF que torna tais provas inservíveis, e em desacordo com as certidões criminais negativas federais apresentadas, reflete um claro intuito difamatório, visando prejudicar a imagem do candidato perante o público”, disse o magistrado.
Anteriormente, Tortato já havia concedido tutela de urgência e determinado a retirada das postagens das redes sociais. Moacir Tortato determinou que o direito de resposta de Lúdio seja veiculado nos mesmos canais e formatos utilizados para a disseminação das informações difamatórias, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.608/2019. Na decisão, o magistrado destacou a falta de amparo jurídico nas acusações feitas contra Lúdio.
O juiz ressaltou também que, ao relacionar Lúdio com investigações utilizando informações desprovidas de validade jurídica, a propaganda de Abílio extrapola os limites da liberdade de expressão e tenta disseminar uma imagem pública deturpada de Lúdio, configurando difamação eleitoral.
“A repetição de fatos descontextualizados e juridicamente desqualificados induz o eleitorado a erro, fomentando uma percepção negativa e infundada da integridade do candidato”, diz o juiz em trecho da decisão.
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