
Rennan Oliveira
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), enviou um projeto de lei complementar para a Câmara de Cuiabá, buscando modernizar a fiscalização de imóveis urbanos relativas à conservação, limpeza, segurança e salubridade. A medida, se aprovada pelo parlamento, vai impor multas administrativas que vão de R$ 150 até R$ 1.250 mil para imóveis, lotes e calçadas que não estejam sendo bem cuidados.
A modernização também vai instituir a Unidade Padrão Municipal (UPM), como novo parâmetro para estabelecer o montante das multas para imóveis sem construção de calçada; sem construção de cerca ou muro; lotes não limpos; imóveis com acúmulo significativo de lixo, entulho ou resíduos; imóveis que se tornem criadouros comprovado de vetores (mosquitos, caramujos e outros); edificações com risco estrutural leve a moderado; imóveis abandonado; edificações com risco estrutural grave ou iminente de colapso; imóveis seja utilizado para fins ilícitos ou que gere insegurança comprovada. Reprodução
As penalidades são autônomas e não se confudem com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ideia é assegurar a função social do imóvel e coibir o abandono e a omissão na sua manutenção. Além disso, a Prefeitura fica autorizada a intervir nos imóveis em casos de risco iminente a saúde, segurança pública ou meio ambiente. Em caso de intervenção, os custos serão repassados posteriormente ao proprietário do imóvel.
Se um imóvel apresentar múltiplas infrações constatadas e não sanadas, as multas serão somadas, contudo, o montante não pode ultrapassar 15% do valor venal do imóvel. Se for constatado irregularidades em imóveis localizados no Centro Histórico da cidade, as multas terão valor dobrado. As ações de fiscalização serão executadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, sendo autorizado o uso de imagens de satélites, drones e outros meios para detecção de eventual infração.
O prazo para regularização será de 30 a 90 dias, conforme a natureza ou gravidade da infração. O texto ainda abre margem para uma única prorrogação pelo mesmo prazo inicial. Os propietários poderão recorrer das eventuais multas, sendo assim, a cobrança ficará suspensa até decisão administrativa definitiva.
Caso o proprietário não quite as multas, o valor será inscrito na dívida ativa com acréscimos e cobrança judicial e administrativa. A multa não exime a necessidade de limpeza ou adequação dos imóveis, conforme determina o projeto que será analisado pela Câmara.
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