
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a legislação que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. O novo texto amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no último dia 23 de maio.
Mayke Toscano
“Todos nós temos o direito de saber se alguém já foi condenado por violência contra as mulheres ou contra a criança. E é por isso que eu sancionei aqui no Estado de Mato Grosso uma lei que atualiza a política e o cadastro que nós temos de pedófilos e agressores. Assim que atualizarmos todos os dados, os cadastros vão ser públicos, vai estar disponível na internet e você vai poder consultar no site da Secretaria de Segurança Pública o nome de todos aqueles covardes que foram condenados por violência contra a mulher ou contra a criança”, disse o governador em vídeo postado nas redes sociais. Veja Abaixo
Mauro Mendes classifica esses condenados como “covardes”. Além disso, reafirma a política de tolerância zero contra a criminalidade.
“Quer saber quem são os covardes de Mato Grosso, pode entrar que vai estar disponível. Se você não quer figurar nesse cadastro, meu amigo, é só respeitar as mulheres, respeitar as crianças e tudo bem, vida que segue para todos aqueles que respeitam como todos nós devemos respeitar. Por isso que agora aqui em Mato Grosso, meus amigos, pode ter certeza, nós não vamos dar moleza como não estamos dando a nenhum tipo de crime, mas principalmente contra as mulheres e as nossas crianças. Aqui, vocês já sabem, é tolerância zero e nós vamos para cima desses criminosos”, completou.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do Estado. Também define que, para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
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