Ledur é promovida a capitã do Corpo de Bombeiros; Estado pagará retroativos

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A 1ª tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps foi promovida pelo governo de Mato Grosso ao posto de capitã. A promoção vem após decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto , do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou que o Corpo de Bombeiros promovesse Ledur pelo critério de antiguidade.

A promoção consta no Diário Oficial do Estado. A portaria foi assinada governador Mauro Mendes (União) e o comandante-geral da corporação, Flávio Glêdson Vieira Bezerra.

“Fica promovida a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionada, pelo critério de ‘Antiguidade’ em ressarcimento de preterição, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo n° 1038140-03.2023.8.11.0001), que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988”, diz trecho da portaria.

A promoção vem após decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, de janeiro do ano passado. O magistrado também determinou o pagamento dos salários retroativos ao ano de 2016, quando ela constava na lista para promoção por antiguidade.

A decisão atende a uma ação de Ledur contra o Estado, que naquele mesmo ano a excluiu da lista de promoções por estar respondendo ao processo criminal pela morte do aluno Rodrigo Claro. O jovem morreu durante treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

A promoção da tenente tinha sido anulada, uma vez que a mesma, na época da ascensão de cargo, ainda enfrentava o processo criminal por tortura. E, conforme a legislação, é vedada a promoção de cargo a qualquer militar que esteja respondendo ou tenha sido condenado no sistema penal. 

No entanto, o juiz argumentou que a condenação da tenente foi anulada, visto que o Tribunal de Justiça apontou a prescrição da pena, uma vez que o resultado ultrapassou mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia, em 2017, e a publicação da sentença penal condenatória, em 2022.

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Link da Matéria – via RD News

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