
O juíz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 2ª Vara de Mirassol d’Oeste (a 296 km de Cuiabá), suspendeu os pagamentos da verba indenizatória de R$ 4,4 mil mensais para cada um dos 11 vereadores da cidade. A medida foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito , Hector Alvares (União), em maio, mesmo sob protestos.
Os vereadores aprovaram o pagamento da VI no dia 12 de maio. À época, vários cidadãos se manifestaram contra a decisão , argumentando que a medida fere os princípios de justiça social e prioriza interesses políticos em detrimento das demandas da população.
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De acordo com a decisão, o magistrado acolheu os argumentos apresentados em ação popular movida por dois cidadãos da cidade, que denunciaram desvio de finalidade e lesividade ao patrimônio público. No docimento, o juiz aponta que a verba indenizatória, criada sob a justificativa de ressarcir despesas com “atividades parlamentares externas”, na prática configura aumento salarial disfarçado.
“Isso significa que, mesmo recebendo R$ 4.450,00 mensais supostamente para custear ‘atividades parlamentares externas’, os vereadores ainda terão suas passagens pagas separadamente pela Câmara, evidenciando duplicidade de custeio e superestimativa manifesta do valor necessário para as despesas externas”, diz a decisão.
Segundo dados do Portal da Transparência, os gastos anuais da Câmara com diárias pagas a vereadores ficaram em R$ 59.368,64 em 2021; R$ 79.887,29 em 2022; R$ 81.617,92 em 2023; e R$ 62.773,41 em 2024. A média anual, portanto, gira em torno de R$ 70 mil. Já a nova verba representaria um impacto de R$ 587,4 mil por ano — mais de oito vezes superior à média histórica de despesas com diárias.
Com base nesse contraste, o juiz concluiu que não havia justificativa plausível para o valor fixado. Além disso, apontou que a criação da verba não observou os requisitos legais como a estimativa de impacto, comprovação de compatibilidade com metas fiscais e previsão de compensação orçamentária.
“A mobilização popular contrária à lei, com protestos impedindo sessões da Câmara Municipal há três semanas, evidencia o clamor da comunidade contra o uso inadequado dos recursos públicos, reforçando a urgência da medida para preservação da ordem pública e do interesse coletivo”, apresentou o magistrado.
A liminar determina a suspensão imediata dos pagamentos, mantendo o dinheiro público protegido até o julgamento final da ação.
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