
A Justiça determinou a suspensão da eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (para o triênio 2025/2028), que chegou a ser realizada nesta quinta (24). Com isso, enquanto o mérito do caso não for apreciado, o processo eleitoral está suspenso e o hospital segue sob a gestão de Jacques Paul Gervais Polet, atual presidente do Conselho de Administração. Hospital vive grave situação financeira, que é investigada por Comissão Especial de Investigação (CEI) na Câmara da terceira maior cidade do Estado .
“Determinar à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis que, caso ainda em curso, suspenda imediatamente a assembleia geral, até ulterior deliberação deste Juízo. Caso a assembleia já tenha se encerrado, determino que a entidade requerida se abstenha de dar posse aos integrantes da chapa 01, caso eleitos, até decisão de mérito”, diz trecho do despacho.
A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira Beltramini e foi comunicada à Comissão Eleitoral quando o grupo se preparava para fazer a contabilização dos votos impressos na sala de reuniões do Hotel Piratininga.
Despacho atende pedido de Iracema Dinardi Peixoto. Ela também disputa o comando do conselho pela chapa 02 e questiona supostas irregularidades na formação da Chapa 01, encabeçada por Leonardo Santos Resende. Em caso de descumprimento da decisão, juíza fixou multa diária de R$ 10 mil.
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Procurada, a Santa Casa, por meio de sua assessoria de imprensa, confirmou a decisão e disse que caso é avaliado pelo jurídico e que, somente depois, serão definidas quais medidas serão tomadas. Ainda conforme o hospital, a decisão foi cumprida e o processo eleitoral segue suspenso.
Questionamentos
A ação declaratória de nulidade de ato sociativo, que teve pedido de liminar deferido, aponta que a homologação da inscrição da Chapa 01 incorreria em grave violação às normas estatutárias porque “diversos membros da referida chapa se encontram formalmente impedidos de concorrer ao pleito, em razão de fatos objetivos que configurariam inelegibilidade estatutária”.
Um dos membros, conforme o pedido, mantem contrato ativo de honorários advocatícios com a Santa Casa. Já outro seria filho do dono de uma empresa que também é fornecedora do hospital.
Ao acatar o pedido de liminar, a magistrada frisou que a consumação do pleito, com a participação de chapa, poderia acarretar dano institucional irreversível, com a possível necessidade de anulação de atos de gestão, prejudicando não apenas os associados, mas também a coletividade por se tratar de instituição filantrópica da área de saúde.
Apesar disso, ela pondera que a decisão do mérito ainda irá ocorrer. “Ressalto, por fim, que a presente análise possui caráter meramente sumário, limitando-se à verificação dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, sem representar juízo definitivo sobre o mérito da demanda. Ainda, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas aos autos, tanto pela autora como pela requerida, podendo ser revogada ou modificada”.
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