Justiça rejeita pedido de reconstituição de execução de morador em situação de rua

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A juíza da 12ª Vara Criminal da capital, Helícia Vitti Lourenço, indeferiu o pedido da defesa do réu Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva – procurador afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) – que pedia a reconstituição dos fatos ocorridos no dia 9 de abril, quando Luiz Eduardo matou a tiros o morador em situação de rua, Ney Muller Alves Pereira .

O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado. “No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão desta terça-feira (27). Reprodução/Montagem Rdnews

No detalhe, Ney Muller

A juíza também indeferiu o pedido da Defensoria Pública para habilitação como custos vulnerabilis nos autos. Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública. “Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação.

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Link da Matéria – via RD News

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