
A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Myrian Pavan Schenkel, negou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que solicitava uma indenização de R$ 50 mil de seu adversário, Abilio Brunini (PL), por exibir o “vídeo do paletó” durante sessão ordinária na Câmara Municipal em 2020. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (30)
Fotos: Rodinei Crescêncio
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Emanuel processou Abilio por vinculá-lo a casos de corrupção, exibindo o vídeo em que o gestor, enquanto era deputado estadual , foi flagrado colocando maços de dinheiro no bolso. O emedebista argumenta que Abilio tentou atingir a sua imagem, visto que, iria à reeleição.
Abilio também disputou o Palácio Alencastro no mesmo ano. No entanto, perdeu para Emanuel em segundo turno.
A defesa de Abilio sustentou a legítimidade por exibibir o “vídeo do”paletó”, ainda mais por estar no âmbito de debate político no Parlamento municipal, durante discussão sobre o relatório final da CPI que recomendava a cassação do prefeito.
A magistrada ressaltou que a “crítica e a exposição do requerente, ainda que ácida e contundente, não constitui, por si só, violação de direitos da personalidade, especialmente quando inseridas no contexto do debate político”, e julgou improcedente a pedido de Emanuel, por dano à honra.
“Na condição de agente político, não está imune a críticas, fazendo parte de sua atividade enfrentar as contrariedades, já que se coloca em uma posição sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade. Por isso, o próprio exercício do mandato contém riscos, sendo previsível a crítica, inclusive aquela que pareça injusta”, emendou.
Emanuel ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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