
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a suspensão do processo eleitoral à presidência Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), atendendo a um pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que alegou uma série de irregularidades no processo eleitoral conduzido pela atual gestão da FMF. O processo corre sob sigilo.
Assessoria FMF
A eleição estava marcada para o último sábado (3), contudo, o processo foi suspenso por decisão da juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá. A FMF, mesmo após ser formalmente intimada da liminar no último final de semana, não teria adotado qualquer medida para informar os clubes filiados sobre a suspensão da eleição, além de destituir a comissão eleitoral para criar uma nova, anunciando um novo pleito para o dia 10 de maio.
Com a ratificação da decisão, todo o processo eleitoral está suspenso, inclusive indicando que se o atual presidente, Aron Dresch, desrespeitar a medida, é cabível a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia, com um tento limitado de R$ 200 mil.
“A decisão liminar proferida por este Juízo deve ser respeitada com máxima observância e cumprimento integral, sob pena de responsabilização civil, penal e processual de seus infratores, além da possibilidade de intervenção judicial extraordinária no funcionamento da entidade desportiva, caso persista a conduta de resistência deliberada à jurisdição”, alegou a magistrada, em decisão que o teve acesso. Arte/Rdnews
Dorileo Leal e Aron Dresch disputavam a presidência da FMF
Aron disputava contra o empresário Dorileo Leal, dono do Mixto Esporte Clube, rival do Cuiabá, clube adquirido pela Família Dresch. A eleição ganhou novos contornos com saída de Dorileo do pleito, por considerar que a remarcação da assembleia geral estaria nula, pois não havia nenhum respaldo legal.
A ACCF aponta existência de vícios insanáveis no processo, tais como a exclusão indevida do colégio eleitoral, ausência de prazo legal para impugnação, inelegibilidade do atual presidente que postula novo mandato e, principalmente, a condução do certame de forma unilateral, com designação irregular da comissão eleitoral vinculada ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sem amparo estatutário ou participação das filiadas.
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