Justiça mantém show de Ana Castela em Sapezal por R$ 950 mil

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O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, indeferiu o pedido de liminar em ação popular que buscava suspender a realização do show da cantora sertaneja Ana Castela, contratado pela Prefeitura no valor de R$ 950 mil, para as comemorações do aniversário do município a ser apresentado no “Sapezal Rodeio Fest”, entre os dias 18 e 20 de setembro.

A ação, movida pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, alegava sobrepreço e vícios no processo de inexigibilidade de licitação nº 010/2025. O jurista sustentou que o cachê seria superior ao praticado em outras cidades, citando apresentações anteriores em Cáceres, Sorriso e Pedra Preta. Também apontou que a contratação foi conduzida por servidora comissionada, o que, em tese, violaria a Lei nº 14.133/2021.

Manuela Scarpa/Brazil News

O Ministério Público chegou a se manifestar parcialmente favorável ao pedido, argumentando que a média dos valores pagos à artista em outros municípios era de R$ 753,7 mil e que o montante pago por Sapezal estaria acima do mercado.

Na decisão, contudo, o magistrado entendeu que os elementos apresentados não são suficientes para comprovar ilegalidade ou sobrepreço. Ele destacou que o mercado artístico possui particularidades relacionadas a agenda, logística e momento da carreira do artista, o que inviabiliza comparações diretas com contratações feitas em outras cidades e anos.

“A análise dos autos não permite identificar, ao menos neste momento de cognição sumária, efetiva ilegalidade que macule o procedimento impugnado”, afirmou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que a apresentação em Sapezal será um evento isolado, diferente de outras contratações realizadas dentro de turnês regionais, nas quais os custos de logística são diluídos. Também lembrou que Ana Castela está em “momento de grande visibilidade nacional”, o que influencia diretamente no valor de mercado do cachê.

Outro ponto considerado pelo juiz foi o impacto econômico positivo que o evento pode gerar para a cidade, movimentando comércio, hospedagem, transporte e turismo local.

“O gasto com o show da artista provavelmente será superado com os benefícios gerados pelo aquecimento da economia local, cabendo ao gestor público a escolha entre realizar ou não o evento festivo, e à população julgar as escolhas dos gestores nas eleições, e não ao Judiciário”, diz trecho da decisão.

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Link da Matéria – via RD News

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