Justiça mantém prisões de mãe, filho e cunhado que mataram 2 em Peixoto de Azevedo

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Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as prisões de Inês Gemilaki, do filho dela Bruno Gemilaki Dal Poz e do cunhado Edson Gonçalves Rodrigues, réus pelos homicídios de Pilson Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, ocorridos em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte).

 

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As defesas deles ajuizaram recursos contra decisão da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo que os pronunciou por 4 crimes de homicídio qualificado, sendo dois consumados e dois tentados. O relator dos recursos, desembargador Hélio Nishiyama, pontuou que a decisão também foi contestada em um recurso de habeas corpus ajuizado por Eder na Quarta Câmara Criminal.

 

Neste outro recurso, a defesa de Eder argumentou que a prisão preventiva dele foi mantida com base “em fundamentos genéricos e abstratos”, assim como que “a gravidade concreta dos delitos seria insuficiente para justificar a constrição cautelar”, pois não foi demonstrado o risco de reincidência. Destacou também os bons predicados pessoais e bons antecedentes dele.

 

A Quarta Câmara pontuou que o juízo de primeira instância não fez a reanálise da prisão preventiva de Eder e nem dos outros réus.

 

“É evidente a omissão do Juízo de origem em dispor sobre a necessidade ou não de preservação da prisão preventiva do paciente e dos demais corréus (…). O entendimento jurisprudencial aponta que a falta de revisão da prisão preventiva a cada noventa dias, (…) não enseja automaticamente a revogação da custódia ou reconhecimento de nulidade, mas somente a interpelação do Juízo responsável para que faça a reavaliação”.

 

Os magistrados consideraram que, apesar da Justiça não ter se manifestado, os requisitos que autorizaram a prisão ainda se mantêm.

 

“Ainda que o impetrante alegue que a liberdade do paciente não seria capaz de oferecer temor à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução, é certo que esse argumento é de todo insuficiente para afastar a prisão preventiva, já que motivada, igualmente, na garantia da ordem pública”, diz trecho.

 

Por unanimidade, então, a Quarta Câmara Criminal manteve a prisão de Eder, mas determinou que o juízo de origem faça a reanálise sobre a necessidade ou não da manutenção da medida.

 

No recurso de Inês, Bruno e Eder, o desembargador Hélio Nishiyama citou que no habeas corpus foi determinado o encaminhamento dos autos ao juízo de origem. Ele entendeu que a mesma decisão serve para este caso.

 

“Encaminhem-se os autos do recurso ao Juízo de origem para que cumpra o comando exarado no habeas corpus (…) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas”.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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