Por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um traficante, membro de uma facção criminosa, teve sua prisão mantida por comercializar entorpecentes e corrupção de menor. O suspeito, que seria o “disciplina” da organização, foi flagrado vendendo drogas na companhia de sua sobrinha de 14 anos em Rondonópolis (212 km ao Sul). As condenações dele já somam 26 anos.
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Ao negar o habeas corpus o TJMT considerou que o réu oferece risco à ordem pública, devido ao seu histórico de relação com uma facção criminosa.
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, o homem teve a prisão convertida para preventiva pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis.
A defesa argumentou que a medida foi desproporcional. Alegou que a quantia seria para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos.
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção.
“Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso, função conhecida como “disciplina”. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
“Em análise das provas carreadas chega-se à conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal.
“Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
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