
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições esportivas femininas oficiais no município
O juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a ação não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma, afirmando que a Defensoria e a associação tentaram utilizar a Ação Civil Pública como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), recurso exclusivo do Supremo Tribunal Federal (STF) e de alguns tribunais.
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Segundo a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto, mas sim uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. “A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, destacou o magistrado ao indeferir a petição inicial
A lei municipal
De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a Lei nº 7.344/2025 foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. A norma prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping e banidos do esporte.
Na ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória, viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição, além de usurpar competência legislativa da União, já que apenas esta poderia legislar sobre normas gerais do desporto.
Já o vereador Ranalli comemorou a decisão. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional. Xandão, aqui em Cuiabá a Justiça funciona de fato”, declarou.
Com a decisão, a lei permanece válida e em vigor, e a ação foi extinta sem análise do mérito. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, conforme previsto na legislação que rege a Ação Civil Pública. PageFlips: Justiça mantém lei sobre atletas trans em Cui Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

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