Justiça manda Eder Moraes devolver R$ 15,9 mi e impõe inelegibilidade de 8 anos

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O juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça (TJMT), condenou o ex-secretário estadual mde Fazenda, Eder Moraes, ao pagamento de R$ 15,9 milhões e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, devido a danos causados ao erário, em um esquema ilegal de pagamentos. A condenação decorre de desdobramentos da Operação Ararath.

Na Ação Civil Pública de Responsabilidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Eder teria liberado pagamentos fraudulentos de supostos créditos devidos pelo estado à empresa Saboia Construções e Comércio. A empresa teria valores a receber, mas devido a prescrição, não poderiam mais cobrar o Estado, por isso, recorreram ao então secretário.

Gilberto Leite

Por influência e promessa de Eder, a empresa desistiu de ações judiciais em agosto de 2008. Na mesma data, a Secretaria Estadual de Fazenda liquidou duas notas, sendo uma de R$ 10,6 milhões e outra de R$ 6,8 milhões. Ainda em dezembro do mesmo ano, a empresa retirou a última ação judicial contra o Estado, vindo a ser emitida mais uma nota de R$ 11,2 milhões.

No caso, os procuradores do Estado, João Virgilio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, forama acusados de viabilizar os pagamentos indevidos no esquema. Parte dos recursos pagos a Saboia teria ido para outra empresa da família, a Lince Construtora e Incorporadora, a qual, teria repassado os valores para outras  empresas designadas por Eder.

A investigação indicou que Eder recebeu R$ 9,3 milhões em cheques e R$ 6 milhões em transferências bancárias pertencentes a 9 empresas.

Na sentença, o magistrado inocentou a dupla de procuradores do estado, devido a “ausência de dolo” ou indícios ou consciência da ilicitude dos créditos ou de eventual retorno financeiro indevido. Contudo, sinalizou que Eder atuou deliberadamente para o enriquecimento ilícito mediante a apropriação de recursos públicos e recebimento de vantagens patrimoniais indevidas.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente pedido formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso para condenar o requerido Éder de Moraes Dias, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário estadual, no valor de R$ 15.942.407,05. Além da suspensão dos direitos políticos por 8”, decidiu o juiz, ressaltando que o valor ainda deverá passar por correção monetária. Ainda cabe recurso.

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Link da Matéria – via RD News

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