Justiça determina que prefeitura pague insalubridade e Prêmio Saúde a servidoras gestantes

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O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar determinando que o município de Cuiabá e o prefeito Abílio Brunini (PL) mantenham o pagamento integral do “Prêmio Saúde Cuiabá” e do “Adicional de Insalubridade” às servidoras públicas municipais afastadas em licença-maternidade. A decisão é desta nesta segunda-feira (9). 

 

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) contra ato do prefeito de Cuiabá, sob argumento de que as servidoras públicas municipais filiadas, especialmente as lotadas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estariam sofrendo supressão indevida de verbas remuneratórias habituais durante a licença-maternidade.

 

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É sustentado ainda que parcelas como o “Prêmio Saúde Cuiabá” e o “Adicional de Insalubridade” são cortadas ou estornadas dos contracheques assim que as servidoras se afastam para o período de cuidado com o recém-nascido. A medida representa violação ao artigo 7º, inciso XVIII, e artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, que garantem a licença sem prejuízo da remuneração. Desse modo, foi requerida a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato dos pagamentos. 

 

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que nas provas do processo, como holerites e históricos funcionais, foi possível verificar que servidoras sofreram redução dos salários justamente no período em que se encontravam afastadas em virtude de licença maternidade.

 

Além disso, o afastamento por motivo de licença-maternidade é considerado como de efetivo exercício, consoante disposto no artigo 128, VII, alínea ‘a’, da Lei Complementar n° 93/2003 (Estatuto dos Servidores do Município de Cuiabá). Nesse sentido, as vantagens pecuniárias percebidas habitualmente devem acompanhar os vencimentos da servidora nesse período. 

 

“As verbas suprimidas possuem nítida natureza alimentar e a privação de tais recursos ocorre em momento de reconhecido aumento das despesas familiares decorrentes do nascimento de um filho, o que caracteriza a urgência e a iminência do prejuízo irreparável”, citou o juiz. 

 

Diante disso, foi deferida a liminar para determinar que a Prefeitura se abstenha de efetuar descontos ou suspender o pagamento das verbas “Prêmio Saúde Cuiabá” e “Adicional de Insalubridade” das servidoras que estejam em gozo de licença maternidade, e promover o restabelecimento imediato dos pagamentos na folha subsequente.  

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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