Justiça determina pagamento de 13º, FGTS e férias a servidores temporários de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá terá que realizar o pagamento de benefícios como férias, 13º salário e pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a profissionais da educação do município, que atuaram por meio de contratos temporários de 2010 a 2016. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada na última segunda-feira (27).

O período a que se refere as renovações contratuais compreendeu as gestões do ex-prefeito Chico Galindo (2010-2012) e do ex-prefeito e atual governador do Estado, Mauro Mendes (2013-2016).

Emanoele Daiane

A ação foi proposta em 2016, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). Que solicitou indenização por danos materiais e pagamento dos benefícios, visto que os contratos dos profissionais eram renovados todo ano, ou seja, mesmo com contratos temporários, os servidores “exerceram funções de caráter permanente” durante o período.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que para se ter acesso a cargos públicos é necessário aprovação em concurso público, cargos comissionados e contratação temporária por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de interesse público”, o que não foi o caso, visto que “não há dúvidas” de que os profissionais tiveram os contratos renovados por quatro anos, para o exercício de função de caráter permanente.

“As renovações sucessivas de contrato temporário, sem que haja necessidade excepcional de interesse público, viola o artigo 37, inciso II, da CRFB. Assim, reconheço a nulidade dos contratos dos servidores, ante as renovações sucessivas entre 2010 e 2016, pois não vislumbro o caráter temporários e excepcional interesse público”, diz trecho da decisão.

Todavia, o juiz determinou a prescrição dos créditos anteriores ao período de 20 de abril de 2011, já que o prazo prescricional relativos a ações ajuizadas contra a Fazenda Pública é de cinco anos, logo o fato do Sintep ter ajuizado a ação em abril de 2016, faz com que o período anterior a esse esteja prescrito.

“Por todo o acima o exposto, julgo procedente os pedidos, determinando que o Município de Cuiabá efetue o pagamento referente ao FGTS, décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, aos servidores atinentes a este feito. Por consequência julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, concluiu Miraglia.

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Link da Matéria – via RD News

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