Justiça condena médica a indenizar mãe após divulgar especialidade que não possui

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Paola Fadul Vianna da Cunha, médica pediatra de Cuiabá, foi condenada a pagar mais de R$ 5 mil de indenização a uma mãe que a acusou de propaganda enganosa. A autora da ação afirmou que a médica divulgava que era neuropediatra, quando na realidade não possui esta especialidade. A juíza Ana Carolina Soares de Sousa, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, concluiu que houve propaganda enganosa e que houve prejuízos à mãe. 

 

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Na ação a mãe, L.T.P., disse que sua filha necessitava de atendimento com neuropediatra e por isso ela foi em busca de profissionais que atendem em Cuiabá. A mãe tomou conhecimento do perfil da medida em rede social, na qual estaria se apresentando como neuropediatra, e, acreditando se tratar de médica especialista, levou a criança ao consultório, pagando R$ 850 pela consulta.

 

Após a avaliação da menina pela médica, foi elaborado um laudo de diagnóstico. A mãe apresentou o documento a vários órgãos, inclusive em processo judicial, para inclusão da criança em benefício vitalício.

 

Porém, após apresentar o laudo a outros profissionais a mulher descobriu que a médica não possui especialidade em neuropediatria, que é apenas pediatra, sem outra especialidade. Por causa disso ela decidiu pedir indenização, por propaganda eganosa.

 

Em sua manifestação no processo a médica alegou que não houve erro no tratamento dado à filha da autora da ação, assim como negou que se identificava como neuropediatra em suas redes sociais. Afirmou que não praticou qualquer ato ilícito.

Ao analisar o caso, entretanto, a juíza Ana Carolina Soares de Sousa concluiu que ficou comprovado que foi veiculada publicidade na qual foi divulgado que a médica Paola Fadul seria neuropediatra.

 

“A despeito de verbalizar que se trata de ‘neuropediatra’, a reclamada Paola Fadul Viana não acostou aos autos qualquer documento que seja capaz de comprovar esta especialidade, não servindo, para esta finalidade, o certificado estágio na disciplina de neuropediatria, junto à instituição UNESP, o que não lhe confere o título de especialista”, pontuou a magistrada.

 

Ainda foi citado um vídeo no qual Paola estaria se apresentando como neuropediatra atuante em um hospital no município de Primavera do Leste. Com base nisso a juíza concluiu que não há dúvidas de que houve a prática de propaganda enganosa.

 

“O fato de a reclamante ter acreditado que sua filha estava a ser atendida por médica com habilitação na área que necessitava, revela situação que representa verdadeira ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a pretendida reparação. (…) Não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada, mas, apenas, reconhecendo que o fato de não se tratar de profissional legalmente habilitada para atuar na área médica divulgada, tem potencial para gerar frustração e abalo moral indenizável”, disse.

 

A pediatra Paola Fadul então foi condenada a devolver os R$ 850 que a mãe pagou pela consulta, assim como deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil a título de danos morais.

 

O entrou em contato com Paola Fadul, mas até o momento não houve manifestação sobre este caso.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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