Justiça acata liminar e suspende caso Marcrean na Comissão de Ética

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública, deferiu nesta segunda-feira (2), pedido de liminar e suspendeu o trabalho da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá que investiga o vereador Marcrean Santos (MDB) por quebra de decoro, após invasão de uma UTI do Antigo Pronto-Socorro da Capital para obter informações de uma parente fora do horário de visita. Ele também teria tentado intimidar o médico responsável. Rodinei Crescêncio

O vereador por Cuiabá Marcrean Santos, que se tornou alvo da Comissão de Ética

No autos, a defesa de Marcrean apresenta possíveis irregularidades praticadas pela Comissão para embasar o pedido de suspensão, tais como erros processuais, ausência do direito à ampla defesa e ausência de acesso ao processo.

“Verifica-se, em análise sumária, irregularidades na tramitação processual desde a sua gênese”, sustenta, afirmando que a Comissão havia recebido 4 representações, porém, arquivaram três, permanecendo apenas a do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Acontece que a resolução de abertura do processo disciplinar consta para outra peça. Ao notar o equívoco, a Comissão desarquivou todos os processos sem submissão do plenário da Câmara. Neste cenário, a defesa justifica que Marcrean não teve acesso aos demais processos, prejudicando a sua defesa.

“Dessa forma, reafirma-se que, embora as deliberações legislativas sejam atos internos e autônomos , elas estão submetidas ao ordenamento jurídico vigente e ao controle judicial quanto à observância de preceitos legais. À vista do exposto, defiro a liminar vindicada para determinar a suspensão dos processos administrativos disciplinares”, decidiu.

Marcrean era aguardado na Comissão de Ética e o  prazo concedido para defesa findaria nesta terça-feira (3). Sendo assim, seu processo entraria na elaboração do relatório, que encaminharia para uma advertência ou cassação, evidentemente, submetido ao plenário da Câmara. Agora, com o caso suspenso, Marcrean adia a elaboração do parecer. Vale ressaltar que a Justiça vai analisar a legalidade do processo, e não o mérito da apuração da Comissão.

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Link da Matéria – via RD News

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