
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado Gilmar Fabris da acusação de peculato praticado enquanto exercia mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O magistrado não viu provas suficientes de que um veículo do Legislativo foi desviado para outros fins.
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação penal contra Gilmar Fabris e contra Ocimar Carneiro de Campos para apurar o cometimento do delito de peculato na modalidade desvio.
“O acusado teria empregado fins diversos a um veículo pertencente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuja posse detinha em razão do cargo, eis que era deputado estadual à época dos fatos”, disse o MP.
Em uma audiência foram ofertados acordos de não persecução penal a Fabris e a Ocimar, porém, apenas Ocimar aceitou os termos e o processo continuou apenas com relação ao ex-deputado. A defesa dele pediu a absolvição.
Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (24) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que, apesar do cartão de abastecimento da AL ter sido apreendido na residência de Ocimar, não foram juntadas provas de que este cartão foi utilizado reiteradamente, de modo que configurasse delito de peculato-desvio. O veículo também foi encontrado na garagem de Ocimar.
“O depoimento retratado, aliado à apreensão isolada de um cartão de abastecimento – cuja utilização indevida por parte de Ocimar, Gilmar ou qualquer outro terceiro não ficou sequer comprovada, eis que todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos, assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins – não podem ser utilizados como provas únicas para fins de condenação”, disse o juiz.
Por falta de provas, então, o magistrado julgou improcedente os pedidos feitos pelo MP na denúncia e absolveu Gilmar Fabris.
“Ainda que a conduta se amolde às hipóteses de improbidade administrativa, não caracteriza o tipo penal veiculado pelo Ministério Público, visto que inexiste nos fólios prova cabal de que o veículo foi desviado em caráter definitivo”.

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