
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 57 anos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB). No entanto, ela autorizou que, após o procedimento, ele poderá permanecer pelo período de cinco dias, mediante escolta policial penal, internado no ambulatório central da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.
Carlinhos é réu pelo duplo homicídio da sua ex-namorada, Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno, que ocorreu em frente a um prédio de Cuiabá, em janeiro do ano passado.
Luis Vinicius / Olhar Direto
O empresário alegava que faria uma cirurgia de catarata, em um hospital especializado de Cuiabá nesta terça-feira (19), e que, “como parte essencial do processo de recuperação pós-cirúrgica, o paciente necessita de um ambiente higienizado, controlado e com baixo risco de contaminação para evitar infecções e outras complicações”.
Como já publicou o , o promotor de Justiça Jaime Romaquelli do Ministério Público era contra o pedido de Carlinhos. Ele lembrou as “saidinhas” feitas anteriormente pelo réu, o que resultou na volta à prisão.
Em sua decisão, a magistrada lembrou que, desde que foi preso pelo crime, Carlinhos tenta ir para prisão domiciliar, argumentando que é portador de diabetes e outras doenças e necessita de tratamentos que não podem lhe ser facultados pelo sistema prisional. Em novembro do ano passado, ele conseguiu autorização para tratamento de saúde em sua residência, sendo determinada, na oportunidade, a apresentação de relatório médico circunstanciado no prazo de 90 dias.
Mas, o benefício foi suspenso depois de comprovadas várias saídas não autorizadas pela Justiça, inclusive para compras em supermercados.
Com esse novo pedido, Carlinhos alegou a cirurgia para catarata. Para a juíza, isso não comprova que o requerente encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença grave. “Para a realização da cirurgia, não é necessário que o requerente permaneça internado, podendo ter alta minutos após a cirurgia, uma vez que a cirurgia dura em média 20 minutos. A anestesia é local e, geralmente, não são necessários pontos e a recuperação da visão é quase imediata”, diz trecho do despacho.
“Da mesma forma, não houve comprovação nos autos de que a prisão domiciliar é imprescindível para a recuperação do requerente no pós-operatório que, assim como a cirurgia, é simples, com utilização de medicamentos consistente em colírios e anti-inflamatórios e cuidados para a proteção dos olhos, entre eles evitar exposição à poeira e sujeiras, o que, a despeito das argumentações da defesa, depende muito mais da postura do próprio requerente, do que do ambiente em que ele estará”, argumenta.
No entanto, a magistrada admitiu que a unidade prisional onde Carlinhos está detido, a Penitenciária Ahagemon Dantas , não é o local mais indicado para recuperação pós-operatória. Por conta disso, autorizou que ele fique internado por cinco dias no ambulatório central da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.
“Autorizo a permanência do requerente, mediante escolta policial penal, durante o período de 5 dias após a realização da cirurgia oftalmológica ou até a troca do primeiro curativo, internado na Diretoria de Saúde/Ambulatório Central da PM/MT”, conclui.
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