Juíza encaminha processo contra alvo da Operação Cleópatra à Justiça Federal

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Juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 2ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao Norte), determinou que seja encaminhado à Justiça Federal o processo contra a empresária Taíza Tosatt Eleoterio da Silva, que foi alvo da Operação Cleópatra que apura um esquema de pirâmide financeira, com prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões às vítimas. Taiza foi presa nessa quinta-feira (31) e ainda não passou por audiência de custódia (quando é avaliada se ela deverá ser mantida presa ou não).

 

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Taíza foi presa ao desembarcar no aeroporto de Sinop. Além dela, a Delegacia do Consumidor cumpriu buscas contra o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, 45, e o cirurgião-geral Diego Rodrigues Flores, 32.

 

Em janeiro deste ano, o divulgou que Taíza, proprietária da “DT Investimentos”, estava sendo investigada por golpes financeiros. Como a polícia destacou, nas redes sociais, ela se mostrava como pessoa jovem, bonita, bem-sucedida, articulada e especialista em investimentos financeiros.

 

Com argumentos envolventes e com promessas de lucros de 2% a 6% por dia, dependendo do valor investido, a empresária convencia as vítimas a fazerem investimentos de altos valores, superiores a R$ 100 mil iniciais, em ações, entrando em um verdadeiro esquema de pirâmide financeira.

 

Taíza também é acusada por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sobre este crime a juíza Débora Roberta Pain Caldas mencionou que o Superior Tribunal de Justiça vem firmando o entendimento de que a competência para jugar crime de contrabando é da Justiça Federal.

“Havendo, em tese, a prática de crime de contrabando (artigo 334-A, do CP), está configurada a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula 151, do STJ, qual seja: ‘A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens’”, citou.

 

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (01). A empresária ainda está presa e só deve passar por audiência de custódia quando o caso chegar à Justiça Federal.

 

“Dessa forma, declino a competência e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso instalada nesta Comarca , competente para análise e julgamento do crime de contrabando e dos delitos conexos, bem como para a realização da audiência de custódia”, decidiu a juíza Débora Roberta Pain.

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