Juíza eleitoral nega recurso e mantém Nicassio impedido de disputar eleição

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A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Suzana Guimarães, negou recurso apresentado por Nicassio Barbosa (MDB) e manteve o indeferimento do registro de candidatura do postulante ao cargo de vereador por Cuiabá. A decisão é desta quarta-feira (18).

Vale ressaltar que a magistrada também foi a responsável por negar o registro de candidatura no dia 11 de setembro e a responsável pela nova negativa do projeto do emedebista.

No recurso, Nicassio apresentou as declarações exigidas pela Justiça Eleitoral, entretanto, constou uma condenação criminal transitada em julgado, pela tentativa de execução do ex-vereador Silvado Campos, em outubro de 2000.

A magistrada ressaltou que o candidato já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12/9/2018, conforme documentos encartados. Entretanto, a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena.

“Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Nicassio José Barbosa para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024”, determinou.

Nicassio, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho,  ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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