
O juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, negou o pedido de reintegração da área onde está localizado o Parque Estadual Cristalino II. A ação, movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, foi considerada improcedente, uma vez que a mesma não apresentou documentos que comprovassem a posse efetiva.
Na ação, a Sociedade Comercial declara ser possuidora de uma área de 15.009,91 hectares, cujo domínio e direitos dos imóveis – transcritos nas matriculas 2741, 2742, 2743 e 4016 – foram registrados em cartório e que sua entrada no local passou a ser negada e o imóvel foi ocupado “indevidamente, praticando esbulho possessório”.
Joao Paulo Krajewski/Divulgação
Em sua decisão, o magistrado destacou que as acusações devem ser comprovadas por meio da posse do autor, o esbulho praticado pelo réu e a data do suposto esbulho, o que não não foi o caso.
“[…]pleito deságua na improcedência, uma vez que não restou comprovada a posse, o esbulho e a data do referido esbulho. Por oportuno, consigno que os todos os demais argumentos expostos na inicial/contestação/memoriais finais foram observados por este juízo, sendo incapazes de infirmar ou alterar a conclusão o raciocínio jurídico aqui desenvolvido”, diz o juiz Guilherme Carlos Kotovicz, que assina a decisão.
Ainda conforme o documento, as matrículas são oriundas de registros “frios” ou inexistentes, sem georreferenciamento, e sem reconhecimento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou prefeitura.
Além do pedido negado, a decisão também condenou a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda a pagar as os custos e despesas processuais e honorários advocatícios equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Disputa pelo PEC II
A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda tenta, desde 2011, garantir a extinção do Parque Estadual Cristalino, que foi criado em 2001 pelo Decreto Estadual nº 2.628/2001. Durante a disputa judicial, a empresa apresenta títulos de propriedade com indícios de irregularidades e argumenta que sua área foi sobreposta pela criação da Unidade de Conservação.
No entanto, há denúncias de que existe grilagem de terras no Norte de Mato Grosso.
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