Juiz suspende pesquisa do Instituto Lupa antes mesmo de ser publicada: irregular

Imagem

A divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, realizada pelo Lupa Instituto de Pesquisa, em Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) foi suspensa devido a ausência de números de entrevistados, conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da suspensão, o magistrado determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral do município.

A pesquisa, registrada sob o número MT-04916/2024, foi suspensa antes mesmo de ser publicada. Na representação, a coligação Primavera para Todos, a qual o candidato à prefeito do município, Sérgio Machnic (PL) faz parte, questionou a falta de transparência em relação aos recursos utilizados para pagamento da pesquisa e ausência do detalhamento sobre a área de abrangência da coleta de dados, pontos considerados fundamentais para a efetivação do registro, segundo a legislação eleitoral. 

Reprodução

Outro ponto destacado foi em relação à formulação do questionário, no que diz respeito à pergunta espontânea. Conforme consta nos autos, a pesquisa impugnada trazia na abordagem espontânea o nome dos candidatos concorrentes, o que, segundo a coligação, poderia induzir o entrevistado ao erro.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a Resolução do TSE de nº 23.600/2019 deixa claro que da data em que a pesquisa puder ser divulgada, até o dia seguinte, o responsável pela pesquisa deverá complementar o registro, sob pena de ser considerada não registrada. O juiz apontou ainda que a resolução estabelece que é obrigatório, em todas as eleições, a indicação do número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário, assim como a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, o que, no caso do Instituto Lupa, não foram cumpridos os requisitos exigidos, para a pesquisa ser considerar válida.

“No caso em testilha, vislumbro estar demonstrado, de forma cristalina, haver fundado receio de dano irreparável, uma vez que não foram observada a obrigatoriedade de registros de pesquisa que atendam aos requisitos legais, notadamente com relação a ausência de informação quanto ao número de entrevistados em cada setor censitário, ainda que tenha indicado os bairros abrangidos”, concluiu o magistrado.

Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

Link da Matéria

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*