Juiz proíbe Emanuel de prosseguir com empréstimo de R$ 139 milhões

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou pedido feito em Ação Popular e determinou que a Prefeitura de Cuiabá se abstenha de dar continuidade à contratação de um empréstimo de R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A decisão é desta segunda-feira (4).

No autos, a parte autora argumenta que a autorização de crédito ocorreu sem análise criteriosa, deixando de considerar a dívida pública de R$ 1,2 bilhão. O pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) havia sido autorizado pela Câmara de Cuiabá .

“A eventual contratação desta operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, afinal, a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro está próxima do fim e, além disso, o município de Cuiabá já possui uma dívida consideravelmente alta”, sustenta, citando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também é contrário ao “endividamento” .

Rodinei Crescêncio

A decisão do juiz não afeta a lei, mas sim, os efeitos dela. Ele relembra que o Município também tem parecer de contas reprovadas pelo TCE, referente ao ano de 2022 – que ainda não foram julgadas pela Câmara, e endossou: “Sendo a operação de crédito um compromisso financeiro assumido pelo gestor público, incide a vedação de contratação de obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.

Por fim, o magistrado ressalta que o Município não apresentou a manifestação dos órgãos técnicos, acerca da viabilidade e necessidade da operação de crédito, ou seja, infringindo regras básicas das administração pública. “A ausência de tais informações reflete a precariedade do pedido e reforçam a necessidade de apontamentos de dados técnicos essenciais”, sinalizou.

Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil. Vale ressaltar que a Câmara de Cuiabá recebeu o projeto para revogar a autorização do empréstimo milionário.

Recursos

 A divisão do valor ficaria da seguinte forma: R$ 50 milhões seriam destinados para obras de conclusão da Avenida Contorno Leste, R$ 9,5 milhões para obras de recapeamento asfáltico e R$ 4,5 milhões serão destinados para a conclusão das obras do Mercado do Porto.

Já R$ 75 milhões seriam usados na instalação de usinas fotovoltaicas, o que resultaria em redução de gastos com energia elétrica da Prefeitura.

Outro lado

Por meio de nota, o prefeito lamentou a decisão judicial e argumenta que não há evidências de que o empréstimo pudesse gerar qualquer dano ao erário. Confira, abaixo, a íntegra da nota encaminhada pelo emedebista:

“O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lamentou a decisão judicial expedida na tarde desta segunda-feira (4), que veta a contratação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões para o Município junto ao Banco do Brasil.

Esclarece que o referido empréstimo seria pago em um período de cinco anos, com um prazo de carência de 24 meses e pagamento estendido em até 17 anos, garantindo a sustentabilidade financeira para o município.

Reitera que a garantia desse aporte financeiro demonstrava o compromisso inequívoco de uma gestão responsável e voltada para o futuro, com foco nas gerações que virão. Observa, ainda, que R$ 50 milhões estavam destinados à finalização do Contorno Leste, obra essencial para a mobilidade e infraestrutura de Cuiabá, atualmente com 75% de conclusão.

Outros R$ 75 milhões seriam destinados à criação de uma usina fotovoltaica na cidade, que permitiria a geração de energia solar para abastecimento dos prédios públicos municipais. Esse investimento visava à autossuficiência energética, reduzindo os atuais custos mensais com energia, que giram em torno de R$ 8 milhões, para cerca de 10% desse valor — aproximadamente R$ 1 milhão por mês, ou até mesmo zero, a depender da eficiência da usina.

Além disso, o aporte reforçaria os investimentos na melhoria da malha viária de uma cidade tricentenária.

Reforça que não há evidências de que o contrato de empréstimo, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 546, de 19 de julho de 2024, pudesse gerar qualquer dano ao erário ou que tenha sido realizado em desconformidade com a legislação vigente. Aliás, a regularidade da tramitação do projeto e a observância dos requisitos foram, inclusive, reconhecidas pelo autor da ação que tentava questionar decisões administrativas legítimas, fundamentadas técnica e documentalmente.”

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