Juiz nega recuperação judicial a empresa acusada de dar calote em formandos

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Juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de recuperação judicial feito pela empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda, acusada de dar calotes a estudantes universitários de Cuiabá e Várzea Grande, que tiveram suas festas de formatura canceladas, gerando um prejuízo milionário. Em apenas uma turma o dano chega a R$ 450 mil. O magistrado considerou a polêmica envolvendo a empresa e pontuou que ela empresa não apresentou todos os documentos necessários.

 

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A Imagem Serviços de Eventos Ltda ajuizou um pedido de processamento da recuperação judicial pontuando que atua há mais de 25 anos no mercado de formaturas em diversas regiões do país, “sendo detentora e uma relação comercial duradoura e dotada de confiança perante fornecedores, instituições de ensino e formandos”. Contudo, disse que chegou a uma situação financeira ruim por causa da pandemia e da inadimplência.

 

“Diante do quadro fático desfavorável proporcionado pela pandemia do Covid-19, em meados de 2020, foi impactada financeiramente, haja vista a queda na cadeia de contratação para eventos como os promovidos pela requerente. (…) Enfrenta um passivo significativo, diante de enorme fator de inadimplência, mesmo após a retomada dos eventos, objetos de seu escopo empresarial, necessitando do regime jurídico da recuperação judicial para se manter no mercado e evitar eventual falência”, pontuou.

 

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz Marcio Aparecido Guedes verificou que não foram apresentados pela empresa todos os documentos necessários.

 

“A devedora deixou de apresentar, apenas para fim de exemplificação, todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos supra citada. Não bastasse o desleixo com o (…) processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500,00 a um passivo milionário”, destacou.

 

Ele também afirmou que há contradição na conduta da empresa, já que ajuizou o processo em sigilo enquanto é destaque nacional a nota direcionada aos supostos credores, informando sobre o pedido de recuperação judicial, isso minutos depois da destruição da ação.

 

“Além de não demonstrar em momento algum em sua narrativa a viabilidade da continuação da função empresarial, tornou-se notícia nacional, com o não atendimento dos clientes, fornecedores e jornalistas, bem como pela suspensão do seu sítio eletrônico (…). A empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, novamente demonstra indubitável contradição das suas condutas, e no reerguimento/manutenção de suas atividades empresariais”, afirmou o juiz.

 

Por concluir que a ação não preenche os requisitos mínimos para o deferimento da recuperação judicial, o juiz indeferiu o pedido.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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