Juiz nega pedido do MP de proibir arquibancadas na Stock Car

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O juiz Bruno D’oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para proibir integralmente o uso de arquibancadas para alocar o público durante a 10ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car em Cuiabá no Parque Novo Mato Grosso. O pedido havia sido feito motivado por um acidente envolvendo queda da cobertura de uma das arquibancadas que atingiu pessoas e veículos na noite de quinta-feira (13).

 

Na ação, o MP buscava a imediata proibição do uso de arquibancadas para alocação de público na 10ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Carna nesta sexta-feira (14) e sábado (15), bem como a apresentação de Laudo Técnico Pericial de Vistoria e Estabilidade Estrutural homologado pelo Corpo de Bombeiros Militar, fundamento no colapso parcial de uma estrutura de arquibancada na véspera do evento, o que demonstraria a fragilidade estrutural generalizada e o risco iminente à vida e integridade física dos espectadores.

 

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Contudo, o magistrado analisou que, para comprovar a necessidade de interdição total das estruturas, o MP poderia ter requisitado ao Corpo de Bombeiros, que apresentasse o laudo técnico de reavaliação pós-incidente, atestando formalmente a necessidade de interdição ou a fragilidade das arquibancadas.

 

O juiz acrescenta que o órgão possui em sua estrutura organizacional órgãos de apoio técnico que poderiam ter sido acionados para realizar uma vistoria preliminar in loco e fornecer um relatório técnico que conferisse maior densidade à tese de risco estrutural generalizado, suprindo a falta de laudo oficial de interdição.

 

“Quanto ao perigo de dano, não há, nos autos, qualquer laudo técnico ou outro elemento probatório que evidencie que as demais estruturas do evento estejam em estado de fragilidade capaz de comprometer a segurança do público, tampouco que, após o incidente envolvendo a cobertura da arquibancada, não tenham sido adotadas as medidas administrativas necessárias à sua garantia”, cita.

 

Foi considerada ainda a notícia de que o Corpo de Bombeiros Militar vistoriou as instalações após o incidente e liberou o uso das arquibancadas, inclusive aquela onde ocorreu a queda da cobertura.

 

“As declarações do Coronel do Corpo de Bombeiros evidenciam que os danos ocasionados pelo vendaval ocorrido na data de ontem limitaram-se exclusivamente à cobertura da arquibancada 7, sem qualquer comprometimento da sua estrutura metálica”, diz trecho.

 

Diante da falta de elementos técnicos robustos que autorizem a medida extrema de imediata interdição parcial das arquibancadas, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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