Juiz multa vereador eleito em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular

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O juiz da 20ª Zona Eleitoral,  Carlos Roberto Barros de Campos,  multou em R$ 53,2 mil o vereador eleito por Várzea Grande Kleberton Feitoza Eustáquio, o Feitoza (PSB), que é assessor do deputado estadual Fabinho Tardin (PSB). Ele foi punido em representação por divulgação de pesquisa irregular. Reprodução

Kleberton Feitoza, vereador eleito por Várzea Grande

Segundo o Ministério Público Eleitoral,  o vereador  eleito teria divulgado levantamento em rede social sem o prévio registro das informações. Em sua defesa, Feitoza alegou “que a publicação teve como objeto uma enquete ou sondagem”.

Já o Ministério Público Eleitoral rechaçou a tese e pediu a punição de Feitoza. “Requereu o afastamento da preliminar de inépcia alegando que a autoria ficou satisfatoriamente comprovada e, no mérito, arguiu a ilicitude da conduta praticada pelo representado sob a alegação de que a publicação não se trata de uma enquete, mas de uma pesquisa divulgada sem prévio registro na Justiça Eleitoral”.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto destaca, inicialmente, quais são as regras para a divulgação das pesquisas, grifando que a multa, em caso de desrespeito, varia de R$ 53,2 mil a R$106,4 mil. Sobre a autoria da divulgação,  diz não ter dúvida.

“Como bem pontuado pela parte autora no ID 123210517, in verbis: “(…) o simples fato de o representado atualmente ter alterado o nome da sua rede social Instagram de ‘@feitozafeitoza’ para ‘@feitoza40222’ e ter trocado a imagem de perfil – que pode ser feito a qualquer momento –, não o exime da responsabilidade de ter divulgado pesquisa eleitoral sem registro, de modo a ensejar a inépcia da representação como pretende”.

Em seguida, o magistrado ressalta a defesa se manifestou nos autos, garantindo o direito ao contraditório. “Assim, restou demonstrada a autoria, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, muito menos em inépcia da inicial”, diz o juiz ao julgar procedente a representação.

Por fim, o juiz ainda determina, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, o envio de cópia digital dos autos à autoridade policial para a instauração de procedimento policial investigatório, “a fim de identificar o(s)
responsável(is) pelos sítios eletrônicos mencionados na denúncia (Mato Grosso na Frente e Pesquisa Dados), bem como para apurar o eventual crime de divulgação de pesquisa fraudulenta”, finaliza.

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Link da Matéria – via RD News

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