
A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração do prefeito diplomado de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) contra a decisão que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, nessa quarta-feira (18).
Ao manter a desaprovação das contas e obrigação de devolver os recursos públicos, o magistrado afirmou que Abilio, irresignado com a decisão judicial, tentou modifica-la por meio de embargados de declaração. Isso não é admissível por meio do recurso utilizado.
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“Diante do exposto e com tais considerações, REJEITO os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão embargada na íntegra, tal como foi lançada”, diz trecho.
Nos embargos de declaração, a defesa de Abilio ainda argumenta que a sentença proferida pelo próprio tem pontos omissos, obscuros e contraditórios. No entanto, o magistrado negou todos os argumentos, apontando a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença inicial.
“O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração). Diante do exposto e com tais considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados”, afirmou o juiz.
Desta forma, manteve a sentença que desaprovou as contas de campanha de Abílio e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões. No entanto, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que é a segunda instância da Justiça Eleitoral.
A sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral não impede que Abilio tome posse no próximo dia 1º. Também não atingiu a diplomação realiza ontem.
Irregularidades
Entre as falhas apontadas, está a ausência de comprovação de execução de serviços gastos com a T2 Comunicação Vídeo e Produções, onde foi apresentado somente uma nota fiscal com “descrição genérica” – (R$ 2,1 milhões). O magistrado salientou que e a mencionada despesa ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa de assessoria.
Outras irregularidades citadas são oriundas de produção material publicitário casado com os partidos Democracia Cristã e PRTB para favorecer candidatos a vereador de maneira indevida (R$ 158 mil); Ausência de comprovação efetiva de execução de serviços contratados e ausência de documentos solicitados de gasto com pessoal (R$ 59 mil); Despesas irregulares com serviço de militância (R$ 39 mil); Gastos eleitorais em dados anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (R$ 32 mil); Serviço fotagráfico sem comprovação (R$ 10 mil).
A empresa MT 360 consultoria e Comunicação, contratada por R$ 300 mil, que atendeu partidos como PL, PRTB e DC, não apresentou documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos.
O magistrado cita outro dois casos, que se somados, chegam a R$ 150 mil. No primeiro, um fornecedor teria efetuado a prestação de serviço, porém, ele está abarcado na empresa T2, ou seja, não há clareza no serviço que ele prestou (R$ 50 mil), e no segundo caso, a empresa MMM Brasil também prestou serviço de marketing (R$ 100 mil), sem esclarecimentos, sendo necessário o ressarcimento. Por fim, há o caso de notas canceladas, que foram substituídas sem justificativa (R$ 91 mil) e outras medidas não sanadas.
“Julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abilio Jacques Brunini Moumer , nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu Alex Nunes de Figueiredo.
Rodinei Crescêncio
O que diz a defesa de Abilio
A assessoria jurídica da campanha vitoriosa do candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini informa que respeita a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral. Porém, adianta que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A defesa sustenta que as contratações dos diversos serviços da campanha atenderam as exigências da legislação e atenderam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O valor gasto com serviços de publicidade, ponto controverso discutido em primeira instância, foi compativel com os preços de mercado, inclusive, sendo inferior às despesas de outros candidatos.
Todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Portanto, passíveis de comprovação.
A equipe confia na Justiça Eleitoral mantendo a plena confiança de que os argumentos apresentados em segunda instância serão levados em consideração, afastando as penalidades.
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