
Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (23), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) que pedia a suspensão do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. O magistrado destacou que já foi realizado e concluído um concurso público na Saúde para resolver este problema.
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O Sisma-MT entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso buscando a suspensão do processo seletivo simplificado do Edital nº 002/2022/SES, que tratava sobre a contratação de servidores temporários para atendimento no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva – Metropolitano.
No entanto, no decorrer do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado e que as cláusulas do acordo já englobam os pedidos do sindicato.
Depois disso, o Sisma-MT então pediu a extinção da ação “devido à perda superveniente do interesse processual”. Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que também já foi realizado um concurso público para preencher os cargos da área da saúde, que inclusive teve o resultado final em julho de 2024.
“Ocorre que este juízo, após pesquisas em portais midiáticos, tomou conhecimento de que – após o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso terem acordado novo aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2019 em 29.08.2023, alterando a data para cumprimento integral do referido TAC para 30.08.2024 – realizou o Concurso Público da Saúde, almejado na presente ação, em 14.04.2024”, citou.
Com base nisso o magistrado julgou extinta a ação civil pública do sindicato.

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