
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Leandro Miranda dos Santos, vulgo “Léo do Chevette” ou “Bugiganga”, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Também foram condenados outros 4 denunciados, cada um deles à pena de 4 anos de prisão em regime aberto.
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Leandro Miranda dos Santos é apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá). Ele envolvia diversos membros da sua família na organização criminosa que comanda o tráfico de drogas na região.
Ao julgar o caso dele o magistrado pontuou que ele já possui 7 condenações anteriores, todas transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) e além disso, cometeu crimes durante o período em que usufruía do benefício de progressão de regime, tendo rompido sua tornozeleira eletrônica.
“O réu integra a Organização Criminosa Comando Vermelho, grupo bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal. Outrossim, o grupo é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando ‘salves’ e até morte de desafetos, pelo que merece valoração negativa”, considerou o juiz.
O réu foi condenado a 20 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, assim como ao pagamento de 1.154 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, associação para o tráfico, mas foi absolvido da acusação de tráfico de drogas.
Na mesma decisão o juiz também condenou Rodolpho Oliveira Venzom, Naiara Raquel Borges Terra de Oliveira, Thais Cristina Rodrigues dos Santos e Tayná de Sousa Andrade pelo crime de lavagem de dinheiro, mas os absolveu do crime de integrar organização criminosa. A pena de cada um deles foi definida em 4 anos de reclusão em regime aberto. O magistrado ainda concedeu a todos eles, incluindo Leandro, o direito de recorrer em liberdade contra a sentença.

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