Juiz cita “desleixo” e nega recuperação judicial de empresa que deu calote

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido de Recuperação Judicial da empresa Imagem Eventos, que cancelou a festa de formatura de alunos dos cursos de Medicina do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), além de várias outras turmas. A decisão é dessa segunda-feira (03) e o magistrado detonou o “desleixo” da empresa.

Conforme publicado pelo , os formandos haviam investido aproximadamente R$ 1,2 milhão no evento e foram surpreendidos na manhã da última sexta-feira (31), um dia antes do evento, ao receberem um comunicado da equipe jurídica da Imagem Eventos informando que a festa seria cancelada. Até a noite de segunda-feira, mais de 100 boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra a empresa por suposto estelionato. 

Em seu pedido de Recuperação Judicial, a empresa, que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, alega dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19, o que ocasionou na queda na cadeia de contratação para eventos.

“Relata que enfrenta um passivo significativo, diante de enorme fator de inadimplência, mesmo após a retomada dos eventos, necessitando do regime jurídico da recuperação judicial para se manter no mercado e evitar eventual falência”, diz trecho.

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Em sua decisão, o magistrado repreendeu a postura contraditória da empresa e negou o pedido. Além disso, rechaçou que a Imagem e Eventos não apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente.

“[…] a devedora deixou de apresentar, apenas para fim de exemplificação, todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos supra citada”, ressalta.

O juiz também destacou que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1,5 mil, sendo que apenas os estudantes da Univag alegam terem pago mais de R$ 1,2 milhão pelo baile cancelado. “Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500 a um passivo milionário”, escreveu.

Além disso, o magistrado criticou o pedido de sigilo no processo por parte da empresa, o que não faz sentido, segundo ele, já que a Imagem Eventos se tornou notícia nacional, com o não atendimento dos clientes, fornecedores e jornalistas, bem como pela suspensão do seu site.

“Diante do exposto, resta evidente que a presente ação não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial”, completou o magistrado. Decisão ainda cabe recurso.

Outro lado

Por meio de nota encaminhada aos estudantes, a empresa Imagem Eventos nega que tenha declarado falência e repudiou o uso de termos como “golpe” ou “calote” para descrever a atual situação. “Apesar das dificuldades financeiras, a Imagem Eventos mantém total interesse e compromisso em quitar todas as suas dívidas com credores e clientes, conforme os termos que serão estabelecidos no processo de recuperação judicial”, diz trecho da nota, antes da decisão judicial.

Ainda conforme a empresa o diretor “se afastou temporariamente de Cuiabá” após receber diversas ameaças em seu telefone pessoal, mas garante que ele não fugiu do país. “A empresa lutou até o último momento para arrecadar recursos, renegociar com fornecedores e obter empréstimos bancários, com o objetivo de realizar todos os eventos contratados. O evento realizado na quinta-feira, 30/01/2025, só foi possível graças aos esforços da empresa em honrar seus compromissos com os fornecedores. No entanto, a continuidade da realização dos eventos subsequentes tornou-se inviável. Por essa razão, foram encaminhadas notificações extrajudiciais aos formandos e suas associações, com o objetivo de propor a remarcação dos eventos ou, conforme o interesse de cada turma, o cancelamento dos contratos”, concluiu.

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Link da Matéria – via RD News

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