
O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis autorizou que Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, apontado como principal líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, receba visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão é de terça-feira (24).
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O pedido foi feito pela defesa de Sandro Louco. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. No entanto, o magistrado entendeu que a legislação brasileira assegura a todos os presos o direito de receber visitas de familiares.
Além disso, Fidelis apontou que o réu só poderá pedir a progressão do regime de sua pena em junho de 2045 e o livramento condicionado em novembro de 2112, “restando ainda aproximadamente 10 anos para o implemento do total de 30 anos ininterrupto de prisão”.
“A toda evidência, manter o apenado sem qualquer contato com o mundo externo afigura-se também medida extrema, já que o direito a visitas é previsto em diplomas internacionais, tais como as Regras Mínimas para Tratamento de Presos”, destaca o magistrado.
O magistrado ainda argumentou que o isolamento de Sandro Louco pode impactar sua saúde mental e prejudicar o processo de reinserção social após o período de reclusão.
“Desta feita, embora o direito à confecção de carteira de visitantes e livre visitação esteja cerceado por garantia da ordem pública, é certo que o direito à comunicação com o mundo exterior não pode ser restrito indefinidamente, sob pena de afronta a diplomas internacionais e restrições a direitos não previstos em sentença condenatória ou decisão judicial fundamentada, sendo necessária a garantia do mínimo contato do apenado com seus familiares”, afirma.
Por isso, ele concedeu o direito para que Sandro Louco receba visitas de sua esposa na PCE. “Com essas considerações, acolho parcialmente o pedido formulado pela defesa do apenado, para conceder à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, conclui.
A primeira visita deve ser realizada no prazo máximo de 10 dias e só poderão ser realizadas quatro vezes por ano, em cada trimestre do ano.
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