
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso de Joana D’Arc Goncalves Nunes que buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ela foi presa com mais de 14 kg de maconha e 1 kg de cocaína. A ré alegou que é avó de uma criança e de uma pessoa com deficiência, mas o magistrado não viu justificativas suficientes para revogar a medida.
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A defesa de Joana D’Arc havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça contra uma decisão que manteve sua prisão pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. No caso, ela foi detida com 10 barras de skunk, uma unidade de pasta base e 42 porções de maconha. No total foram apreendidos 14,955 quilogramas de maconha e 1,030 kg de cocaína.
Ao STJ a defesa dela alegou que não há fundamentação para a prisão, já que a quantidade de droga apreendida não seria suficiente, por si só, para justificar a medida, sendo que a droga “se destinava, exclusivamente, ao consumo próprio”.
Pediu, alternativamente, a substituição da preventiva por prisão domiciliar, alegando que é avó de uma criança menor de 12 anos e é mãe de um filho deficiente, que dependem de seus cuidados.
A Corte Superior, porém, não atendeu ao pedido por considerar que o caso ainda não havia sido julgado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Não foi verificada nenhuma ilegalidade no decreto.
Joana D’Arc então recorreu ao STF buscando que seja declarada a nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva dela, com consequente liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares.
O ministro Cristiano Zanin, entretanto, teve o mesmo entendimento que o STJ. No caso, destacou que o colegiado da Corte Superior ainda não julgou o recurso e isso impede o seguimento do HC no STF.
“Consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido”, pontuou.

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