Governo regulamenta instalação de free shop em Cáceres: impulso para a região

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou, nesta quarta-feira (04), a lei que institui o Regime Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de free shop – zona comercial que vende produtos importados livres de impostos – em Cáceres (a 225 km de Cuiabá). A decisão atende a pedido de autoridades e representantes da região . Segundo Mauro, a medida dará um “impulso novo” para o desenvolvimento da região oeste de Mato Grosso.

“O free shop é um excelente negócio em qualquer lugar do mundo. E vai ser um excelente negócio aqui em Cáceres também. Ele vai poder dar um impulso novo, assim como a ZPE, assim como o turismo, que a gente tem que trabalhar muito para desenvolver no estado de Mato Grosso”, destacou.

Mayke Toscano/Secom

“Isso vai criar muito emprego aqui na cidade, na região, trazer movimento para Cáceres. O free shop vai oportunizar fazer compra dentro de Mato Grosso, como você faz nos aeroportos, em cidades fronteriças, em lojas que vão oferecer produtos de qualidade e muito mais barato. Vai dar um impulso novo para a região oeste”, completou o governador.

Para a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), esse é um marco histórico para a cidade. “Assinamos uma lei, governador, que com certeza vai impulsionar e impulsionar o nosso comércio, o nosso turismo. Agora vamos ter mais um incentivo, uma largada para que os nossos comerciantes, a nossa população possa, ao mesmo tempo, ter condições de investir, comprar e atrair turistas e pessoas para um turismo comercial”, completou durante o evento. “ O free shop vai oportunizar fazer compra dentro de Mato Grosso, como você faz nos aeroportos, em cidades fronteriças, em lojas que vão oferecer produtos de qualidade e muito mais barato” Governador Mauro Mendes

Cáceres, atualmente, é o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia. Durante o evento de sanção da lei, o secretário de Estado Fazenda, Rogério Gallo, destacou a relevância dela para a economia local.

“Essa lei representa uma estratégia de desenvolvimento regional inteligente, que utiliza a política fiscal como instrumento de transformação social e econômica. A isenção do ICMS, aliada à contrapartida social de 5%, garante competitividade para o comércio local e, ao mesmo tempo, retorno direto para a população da região Oeste, com investimentos em áreas prioritárias como educação, qualificação e assistência social”, afirmou.

Na oportunidade, o presidente o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que representa a região na Assembleia Legislativa, parabenizou o governador pelo projeto e pela inclusão da contrapartida social de 5%, que retornará em forma de investimento, o que permitirá “novos investimentos, novos incentivos e melhorar a qualificação das pessoas na nossa região”.

O retorno de porcentagem da arrecadação gerada pelo empreendimento em um fundo específico para o desenvolvimento regional beneficiará não apenas Cáceres, mas as cidades vizinhas, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB).

“Cáceres vai se transformar em destino de compras, como vemos em cidades como Ponta Porã. E mais do que atrair turistas, isso vai movimentar o comércio local, gerar empregos e dar vida nova à economia da região. E não é só Cáceres que ganha. Os municípios vizinhos também vão sentir esse impacto positivo. É uma conquista coletiva, pensada com responsabilidade”, avaliou.

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais. A ideia é estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações: Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final); Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final); Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional.

Qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão: Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca; Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal; Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes. Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)

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Link da Matéria – via RD News

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