Governo é condenado a R$ 50 mil por assédio moral cometido por diretora da SES

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O juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por assédio moral contra servidores públicos, cometido pela diretora do Escritório Regional de Saúde Colíder (ERSCOL), órgão que pertence à Secretaria de Estado de Saúde (SES). Decisão cabe recurso. Procurada, a SES ainda não se posicionou sobre o assunto, espaço segue aberto.

Uma denúncia anônima contra a diretora, G.S., realizada na Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta, apontou a prática de infrações trabalhistas tais como: trancar materiais de expediente e de consumo na sala da diretora; assédio moral; abuso de poder; mantinha gestão que cultua o medo; coagia os servidores; obrigavam os servidores a executarem ações em municípios durante a pandemia e entre outras infrações.

Conforme consta nos autos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou a denúncia grave e instaurou um Inquérito Civil e requisitou à SES, cópias de possíveis procedimentos internos de apuração da conduta da diretora. Entretanto, de acordo com o MPT, ficou demonstrado, “lamentavelmente, a inexistência de intenção investigatória do Estado de Mato Grosso”, visto que convocaram servidores para prestarem depoimento em Cuiabá, que fica a 700 km de Colíder, com menos cinco dias de antecedência, o que “por óbvio, levou a nenhum desses servidores a comparecer ao local”, destacou.

Assessoria

Além disso, o MPT destacou que, posteriormente, os servidores foram convocados no dia 02 de agosto de 2022, para prestarem esclarecimentos neste mesmo dia, ou seja, com menos de 24 horas de antecedência. Neste dia, apenas uma servidora respondeu à convocação e prestou esclarecimentos sobre o caso.

“A diretora é uma pessoa que abusa do poder, impõe as suas vontades na hora de determinar atividades, mas que com a declarante não teve problemas porque a mesma sempre esperava os ânimos se acalmarem para voltar a conversar com ela; declara que a diretora é inconsequente uma vez que na época da pandemia queria obrigar a declarante a executar ações nos municípios durante o período restritivo da pandemia; que não se recorda da diretora ter agido com arbitrariedade com a mesma, mas afirma ter presenciado atos arbitrários contra colega da vigilância sanitária, obrigando o mesmo nas diligências noturnas (…) afirma que a diretora atua de forma equivocada e degradante de gestão, falta de compromisso e responsabilidade”, diz trecho do depoimento. 

De acordo com o magistrado, apesar das graves declarações prestadas pela servidora, a equipe da SES, responsável pela investigação, não se pronunciou sobre esses inúmeros fatos, limitando-se a concluir, a partir dos demais depoimentos prestados que “(…) em nenhum momento obtivemos a confirmação da suposta prática de coação de servidores, assédio moral, perseguições diversas, falta de comunicação, escuta deficiente, perfil antiético, arrogância, prepotência, mas pelo contrário, foi unânime a fala da inocorrência desses atos pela Diretora do ERSCOL”, decidindo pelo arquivamento da denúncia.

Segundo o MPT, servidores afastados do ERSCOL juntaram aos autos atestados médicos e receituários para acompanhamento psiquiátrico, tendo inclusive em um dos documentos o médico psiquiatra apontando que o transtorno de ansiedade do paciente evoluiu para um quadro de depressão grave, afirmando expressamente “Situações de estresse no ambiente de trabalho, incluindo situações de assédio moral e psicológico”.

Em sua decisão, Menezes declarou que o assédio moral, bullying e terror psicológico no local de trabalho é uma conduta abusiva do superior hierárquico, que exerce seu poder, excedendo os limites de legalidade, atentando contra a dignidade, a integridade física e psíquica de um servidor público ou privado, “degradando o ambiente de trabalho e expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras”. 

Veja resumos dos depoimentos de algumas vítimas:

“Em uma ocasião de reunião online a gestora foi agressiva, requerendo que ele finalizasse imediatamente a reunião; que a gestora tem como costume acusar o depoente de irresponsável, de não cumpridor da jornada, de não cumprir suas funções; que a gestora tem como costume tratar o depoente de forma desrespeitosa”.

“Estava de sobreaviso em 2020,  a gestora não assinou os relatórios do denunciante e que ficou sem receber salários por 06 meses; que, em razão disso, teve que ir para Cuiabá resolver a situação; que a Superintendência de Gestão de Pessoas informou que a situação tinha sido causada por falta de ação da gestora imediata; que esse fato ocorreu apenas com o denunciante; que posteriormente recebeu os salários atrasados; que muitos outros colegas gostariam de ter assinado a denúncia, mas não fizeram por medo de retaliação”.

“O depoente  pediu remoção em razão do assédio; que esse senhor encontra-se trabalhando no Hospital Regional de Alta Floresta.”

“A depoente não presenciou a G.S. xingando outros funcionários, mas via a gestora perseguir servidores e dificultá-los; que em determinada ocasião, mesmo havendo programação para deslocamento de servidores, a G.S. impediu sua realização, fazendo com que a esposa do servidor tivesse que buscá-lo; que a acusada tratava os servidores de forma agressiva; que a acusada tem o costume de ignorar os servidores; que a depoente fez uso de medicamentos psiquiátricos devido a situação e só não pediu afastamento, posto que estava em processo de remoção”.

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Link da Matéria – via RD News

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