
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei nº 12.977 que autoriza as forças de segurança a fazer a desocupação imediata de áreas invadidas ou ocupadas de maneira clandestina, coletiva ou individual dentro do prazo de até 24h, sem necessidade de decisão judicial. O texto é de autoria do deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil).
O parlamentar sustenta que o projeto é uma medida de segurança pública que busca resguardar, manter ou reintegrar a posse de proprietários legítimos de terras no estado. A lei se aplica a terrenos públicos ou privado, seja na área urbana ou rural.
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Quem tiver as terras invadidas deverá procurar a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e formalizar a investida ilegal. Deste modo, as forças de segurança terão autonomia para a retirada dos invasores dentro do prazo de 24h após a “notificação extrajudicial” elaborada pela Sesp. Se porventura houver resistência, os agentes estarão autorizados a usarem a força para “reestabelecer a ordem”.
“A medida de segurança administrativa de que trata a presente Lei será aplicada de forma moderada e pacífica, impondo a desocupação do imóvel invadido em até 24h a contar da notificação extrajudicial expedida pela Sesp. Nos casos em que não houver pacificidade, por parte dos invasores ou ocupadores, serão utilizados todas os meios procedimentais”, diz trecho da lei publicada em edição extra do Diário Oficial, na sexta-feira (25).
O texto diferencia invasão e ocupação, contudo, ambos serão passíveis de punição. A lei ainda prevê que os invasores identificados serão excluídos de programas sociais como medida pedagógica para evitar grilagens no estado. A medida integra o escopo do Programa Tolerância Zero. Além disso, prédios públicos não poderão ser invadidos e nem ocupados de maneira “ilegal”.
A única excessão é quanto a entrada de pessoas quando autorizadas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em processos de desapropriação, devidamente comprovado que a terra é improdutiva e não cumpre com a finalidade social.
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